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Tribunal de Justiça do Paraná julga recursos em ação do MPPR e determina que Município de Curitiba retire famílias de área de preservação e a recupere

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Em julgamento de recursos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou que o Município de Curitiba retire as famílias que ocupam uma área de preservação ambiental, reassentando-as em local com moradias adequadas. Além disso, o Município deverá fazer a recuperação ambiental da área.

A ação foi ajuizada em 2010 pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, após a constatação de que o terreno – localizado num triângulo entre a margem esquerda do Rio Barigui (na divisa com o Município de Araucária), a rodovia BR 476 (Rodovia do Xisto) e a linha férrea da América Latina Logística – estava sofrendo degradação ambiental, com danos ambientais e para a saúde pública. Além da supressão da mata nativa de área de preservação permanente, a ocupação irregular estava provocando contaminação do solo e do ar.

Após decisão de primeira instância favorável às pretensões do MPPR, foram apresentados recursos pelas partes, julgados neste mês pelo TJPR, que determinou um prazo de dois anos para que todas as famílias sejam reassentadas. Além disso, o Município de Curitiba deverá demolir todas as construções existentes no local e fazer a limpeza e a recuperação ambiental da área, incluindo o replantio da vegetação e a limpeza do rio. Ademais, fica obrigado, pela decisão, a fazer a fiscalização permanente da área para evitar que ocorram novas ocupações irregulares.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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Homem denunciado pelo MPPR é condenado a 36 anos e 8 meses de prisão por feminicídio cometido na presença da filha da vítima em Nova Prata do Iguaçu

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O Tribunal do Júri de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, condenou na última sexta-feira, 2 de outubro, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio da companheira, ocorrido em 16 de maio de 2025, no município de Nova Prata do Iguaçu. O réu foi condenado a 36 anos e 8 meses de reclusão pelo feminicídio e também por posse ilegal de munições de uso permitido.

Áudio do Promotor de Justiça Leonardo Penna Guedes Amin

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima e foi motivado por sentimento de posse e controle em relação à mulher. O homem ficou inconformado com vídeos que ela publicava na rede social TikTok e a atacou com uma faca dentro da residência do casal. A filha da vítima, de seis anos, estava presente no local no momento do crime.

Após o feminicídio, o condenado deixou a filha na casa do avô paterno, dirigiu-se à residência da irmã da vítima e relatou o ocorrido. Na sequência, foi até o destacamento da Polícia Militar, onde se entregou.

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Aumento de pena – O Conselho de Sentença reconheceu o feminicídio e as três causas de aumento de pena: o fato de o crime ter sido cometido na presença física de descendente da vítima, o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da condenação pelo feminicídio, o homem foi condenado por posse ilegal de munições de uso permitido. Após o crime, foram encontradas seis munições calibre .38 no guarda-roupas do réu.

Processo 0001557-68.2025.8.16.0149.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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