Paraná
TRF4 mantém decisão que garante regularização ambiental e segurança jurídica a agricultores paranaenses
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta quarta-feira (30), a decisão que permite ao Governo do Paraná seguir aplicando o Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012) na regularização ambiental de propriedades rurais situadas na Mata Atlântica. Com a decisão, o IAT poderá continuar a homologar os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) no Paraná de acordo com as normativas do Código Florestal, que considera consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.
A decisão foi conquistada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que obteve a rejeição, por unanimidade, dos recursos interpostos pelos Ministérios Públicos contra decisão do próprio TRF4, de junho deste ano, que havia suspendido os efeitos de uma sentença de primeira instância. Essa sentença determinava que o marco para a análise e emissão dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no Paraná fosse o ano de 1990, e não 2008, como prevê o Código Florestal e como é aplicado em todo o País.
Na prática, se a decisão de primeira instância fosse mantida, ela teria causado um problema técnico, porque não há imagens de satélite com qualidade suficiente para o período de 1990, o que inviabilizaria a emissão de novos CAR e colocaria em risco a validade dos cadastros já emitidos.
A PGE-PR sustenta ainda que o Paraná deve ser tratado com isonomia em relação aos demais estados, permitindo que os produtores rurais continuem emitindo o CAR com as mesmas regras do restante do Brasil – condição essencial para obtenção de financiamentos, manutenção da produção e acesso a mercados internacionais.
Segundo o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, o entendimento do TRF4 evita graves impactos econômicos e ambientais, já que a aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica poderia tornar irregulares atividades produtivas desenvolvidas há mais de duas décadas. “Esta é uma decisão muito importante para o Paraná, porque garante a continuidade da aplicação do Código Florestal e a regularização ambiental conforme o padrão adotado nacionalmente”, afirmou Borges.
“Caso a sentença de primeiro grau tivesse sido mantida, haveria impactos técnicos e jurídicos significativos, uma vez que o sistema do Cadastro Ambiental Rural é integrado à plataforma nacional desenvolvida pela União. O TRF4 reconheceu a importância de preservar esse modelo, assegurando estabilidade e segurança jurídica aos produtores e à política ambiental do Estado”, acrescentou o procurador-geral do Paraná.
RELEVÂNCIA DO CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais do País. Ele reúne informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo, servindo como base para políticas públicas de controle, monitoramento e combate ao desmatamento. A homologação do CAR é indispensável para que produtores acessem crédito rural, seguros agrícolas e programas de regularização ambiental.
Em breve, para exportar produtos agrícolas à União Europeia, os produtores brasileiros precisarão comprovar que suas áreas estão livres de desmatamento ilegal, e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) será o principal instrumento para demonstrar essa conformidade. Por isso, manter a regularização ambiental com base no Código Florestal é fundamental para a competitividade do agronegócio paranaense.
Em fevereiro deste ano, o Governo do Estado criou a Superintendência Geral de Ordenamento Territorial do Paraná, que está coordenando os processos de emissão dos CAR no Paraná. Atualmente, o Estado possui 244 mil propriedades com Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado, o equivalente a 36% de todos os CARs regulares em todo o Brasil.
Com a decisão, o IAT poderá seguir conduzindo programas de recomposição florestal e de uso sustentável do solo, assegurando o avanço da política ambiental do Estado com clareza e segurança tanto para quem produz quanto para quem fiscaliza.
REFERÊNCIA AMBIENTAL – O Paraná abriga um dos maiores remanescentes de Mata Atlântica do Brasil e tem se destacado pela redução do desmatamento ilegal. De acordo com o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (Fundação SOS Mata Atlântica e Inpe), o Estado reduziu em 64% o desmatamento do bioma em 2024, passando de 633 hectares para 226 hectares. Além disso, 71% dos municípios paranaenses não registraram nenhum alerta de supressão vegetal no último relatório anual do MapBiomas.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Maringá, MPPR promove seminário que reunirá gestores municipais para tratar de ações preventivas diante dos impactos das mudanças climáticas
Prefeitos, procuradores municipais e integrantes das Defesas Civis de municípios do Norte Central do estado participam nesta sexta-feira, 7 de agosto, em Maringá, do Seminário Regional “Municípios pelo Clima – Compromisso para o Enfrentamento dos Desastres Climáticos”, iniciativa do Ministério Público do Paraná voltada ao fortalecimento das políticas públicas de prevenção e resposta a eventos climáticos extremos. O encontro será realizado das 13 às 18 horas, no Anfiteatro Dona Etelvina da Unicesumar.
Áudio do promotor de Justiça Nivaldo Bazoti
O seminário ocorre em um momento de preparação para os impactos esperados do fenômeno Super El Niño, que durante a primavera e o verão (2026/2027) poderá ocasionar aumento da ocorrência de tempestades intensas, com riscos de enchentes e deslizamentos de terra, reforçando a necessidade de planejamento e atuação preventiva por parte das administrações municipais. Entre os temas que serão debatidos estão a responsabilidade constitucional dos Municípios na prevenção de desastres, os planos municipais de ação climática, o fortalecimento das Defesas Civis locais, os mecanismos de financiamento das ações preventivas, a integração entre Estado e Municípios e os planos de contingência para resposta a eventos climáticos extremos.
Municípios pelo clima – Promovido pelo Núcleo Regional de Maringá do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), o seminário tem como objetivo ampliar a divulgação do programa “Municípios pelo Clima”, desenvolvido pelo MPPR para incentivar os municípios paranaenses a estruturarem políticas públicas permanentes de adaptação às mudanças climáticas, prevenção de desastres e proteção das populações mais vulneráveis. A iniciativa busca fortalecer a governança climática local por meio da integração entre os entes públicos e da adoção de medidas preventivas baseadas em planejamento, dados e cooperação institucional.
Programação – Três painéis temáticos estão programados. O primeiro, com o tema “O MP e a Indução de Políticas Públicas Preventivas”, será ministrado pelo Promotor de Justiça Daniel Pedro Lourenço, que coordena o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo. Ele falará sobre o papel constitucional dos Municípios na agenda climática, o programa “Municípios pelo Clima”, a atuação do Grupo Especial de Atuação e Prevenção em Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas (Gepclima) – unidade do MPPR voltada ao aprimoramento da atuação institucional dedicada à proteção dos direitos da população em situações extremas – e o novo Painel de Dados e Indicadores do MPPR.
Em seguida, o prefeito de Maringá, Silvio Magalhães Barros II, apresentará o painel “Governança Climática na Prática: o exemplo de Maringá”, no qual falará da experiência da cidade na implementação de políticas públicas voltadas à governança climática. Com o tema “Estratégias Operacionais da Defesa Civil Estadual”, o terceiro painel será conduzido pelos representantes da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, coronéis Fernando Raimundo Schunig e Ivan Ricardo Fernandes, com foco nas estratégias estaduais de contingência, integração entre Estado e Municípios e resposta a eventos climáticos extremos.
No encerramento, haverá um debate entre os palestrantes e os participantes sobre os desafios da agenda climática regional.
Serviço
Seminário Regional Municípios pelo Clima – Compromisso para o Enfrentamento dos Desastres Climáticos
Data: 7 de agosto de 2026
Horário: das 13 às 18 horas
Local: Anfiteatro Dona Etelvina da Unicesumar de Maringá (Avenida Guedner, 1610, Jardim Aclimação, Bloco 7, 1º Andar)
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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