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Política Nacional

Tratado entre Brasil e Cazaquistão para agilizar combate a crimes tem aval da CRE

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (12) o texto do tratado firmado entre Brasil e Cazaquistão que institui mecanismos de cooperação para agilizar investigações e combater atividades criminosas. O projeto de decreto legislativo (PDL 334/2021) recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR), lido na reunião desta quarta pelo presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto segue para votação em Plenário.  

Assinado em 2018, o acordo trata do auxílio jurídico mútuo em matéria penal entre os dois países — ou seja, permite que cada país preste assistência ao outro em investigações, em processos ou na execução de decisões judiciais relativas a pessoas, provas ou bens situados no território do outro. A medida tem objetivo de dar agilidade ao intercâmbio de informações e à adoção de providências pelas autoridades judiciárias dos dois países.  

O tratado inclui diversas formas de auxílio, como a entrega de comunicação de atos processuais; a tomada de depoimento ou declaração de pessoas; a execução de pedidos de busca e apreensão; a perícia de pessoas, objetos ou locais; e localização ou identificação de pessoas.  

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O texto também trata de confidencialidade dos pedidos de auxílio, modalidades de cooperação jurídica e procedimentos para recuperação e divisão de ativos. Além disso, define como será a tramitação dos pedidos de cooperação, procedimentos para a execução e os custos envolvidos.   

Moro destacou em seu voto que o tratado é moderno, abrangente e fortalece o enfrentamento à criminalidade transnacional, principalmente nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações penais econômicas.  

Segundo ele, a internacionalização das finanças e a intensificação do trânsito de pessoas e bens têm contribuído para o Brasil construir uma ampla rede de acordos de cooperação jurídica. 

Para o relator, medidas como essa têm “o objetivo de tornar mais efetiva a aplicação da lei brasileira e de outros países no que tange à investigação, à instrução de ações penais, ao acesso à justiça e ao cumprimento de decisões judiciais”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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