Política Nacional
Comissão aprova pena maior para violência no futebol e cria regras para jogos com torcida única
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Geral do Esporte para aumentar as punições contra a violência em estádios e regulamentar a realização de partidas com torcida única.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 274/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O substitutivo mantém punições previstas no original, mas altera a forma de decidir sobre a presença de torcidas rivais.
“A proposta poderá contribuir para eventos esportivos mais seguros”, disse a relatora. “Penas mais rigorosas promoverão maior temor às consequências dos atos condenáveis e contribuirão para ambientes esportivos mais seguros”, acrescentou.
Penas e agravantes
Pelo substitutivo, a pena para quem promove tumulto ou incita a violência em eventos esportivos passará de um a dois anos de reclusão para quatro a oito anos de reclusão, além de multa. O torcedor primário condenado poderá ser impedido de frequentar estádios ou arredores por um período de um a seis anos.
O texto aprovado também tipifica explicitamente o crime virtual, punindo quem incitar a violência contra torcida adversária por qualquer meio, inclusive redes sociais. A regra abrange também eventuais ameaças e brigas agendadas.
O substitutivo incluiu agravantes caso a violência resulte em danos físicos. Em caso de lesão corporal leve, a pena aumentará em ¼. Se houver lesão grave ou gravíssima, aumentará pela metade. Em caso de morte, a pena será triplicada.
Torcida única
O texto aprovado define ainda que o governo estadual ou distrital terá autoridade para determinar que uma partida tenha apenas a torcida de um dos times, visando à prevenção de conflitos.
No entanto, para decidir pela realização de jogos com torcida única, o governo deverá obrigatoriamente ouvir o Ministério Público e as entidades desportivas envolvidas na realização da partida (clubes e federações).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será votado pelo Plenário.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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