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Tráfego no Estreito de Ormuz segue quase paralisado mesmo após cessar-fogo entre Irã e Estados Unidos

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Tráfego marítimo continua reduzido no Estreito de Ormuz

O fluxo de embarcações pelo Estreito de Ormuz segue praticamente interrompido, mesmo após o acordo de cessar-fogo de duas semanas firmado entre Irã e Estados Unidos. Dados recentes de rastreamento marítimo indicam que a movimentação na região ainda está muito abaixo do normal.

Nas últimas 24 horas, apenas um navio-tanque de produtos petrolíferos e cinco graneleiros cruzaram o estreito, evidenciando a forte retração no tráfego marítimo.

Impactos do conflito no fluxo de navios

A queda no número de embarcações está diretamente relacionada ao conflito envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã, iniciado em 28 de fevereiro. Desde então, o estreito — considerado uma das rotas mais estratégicas para o transporte global de petróleo — registrou uma desaceleração significativa.

De acordo com análises baseadas em dados de plataformas como Kpler, Lloyd’s List Intelligence e Signal Ocean, o volume de navios que atravessam a região caiu para apenas algumas embarcações por dia.

Movimento atual está muito abaixo da média histórica

Antes do início das tensões no Oriente Médio, o Estreito de Ormuz registrava um fluxo médio de cerca de 140 navios por dia. O cenário atual representa uma redução drástica na circulação marítima, refletindo os riscos geopolíticos e a cautela dos operadores logísticos.

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Mercado segue atento à evolução do cenário

Apesar do cessar-fogo temporário, o baixo nível de tráfego indica que o mercado ainda avalia os riscos na região. A retomada das operações normais depende da estabilidade política e de garantias de segurança para as rotas comerciais.

O Estreito de Ormuz continua sendo um ponto crítico para o comércio internacional de energia, e qualquer instabilidade prolongada pode gerar impactos relevantes nos preços globais e na logística de transporte marítimo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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