Connect with us


Agro

Tecnologias de captura e biochar podem tornar o etanol brasileiro neutro ou até negativo em carbono, aponta estudo da Embrapa e Unicamp

Publicado em

Estudo mostra potencial de “emissão negativa” no etanol brasileiro

Um estudo conduzido por cientistas da Embrapa Meio Ambiente (SP) e da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) aponta que o etanol brasileiro pode alcançar pegada de carbono próxima de zero — ou até negativa — com o uso de tecnologias inovadoras de captura e armazenamento de carbono.

A pesquisa analisou duas soluções principais: a integração de bioenergia com captura e armazenamento de carbono (BECCS, na sigla em inglês) e a aplicação de biochar (biocarvão) no solo agrícola. Ambas poderiam ampliar os ganhos ambientais do programa RenovaBio, política nacional de biocombustíveis criada em 2017.

Apesar do enorme potencial climático, os pesquisadores destacam que a viabilidade dessas tecnologias depende de incentivos econômicos e de políticas regulatórias específicas.

Como funcionam as tecnologias BECCS e biochar

O BECCS captura o carbono biogênico emitido durante a produção de etanol e energia nas usinas de cana-de-açúcar. O CO₂ gerado na fermentação do caldo e na queima do bagaço pode ser armazenado em formações geológicas subterrâneas, evitando sua liberação na atmosfera.

Já o biochar é obtido a partir do aquecimento controlado de biomassa vegetal, como o bagaço de cana. Aplicado ao solo, o material melhora suas propriedades físicas, aumenta a fertilidade e atua como reservatório de carbono de longo prazo, contribuindo para o sequestro de CO₂.

Resultados indicam reduções expressivas na pegada de carbono

De acordo com o estudo, a intensidade de carbono (IC) do etanol hidratado brasileiro é de 32,8 gCO₂e/MJ. Se o BECCS fosse aplicado à fermentação, o índice cairia para 10,4 gCO₂e/MJ. Com o uso de biochar em proporção de uma tonelada por hectare, o valor reduziria para 15,9 gCO₂e/MJ.

Em cenários mais ambiciosos, onde também ocorre captura de carbono na combustão da biomassa, seria possível alcançar índices negativos de até –81,3 gCO₂e/MJ, segundo o pesquisador Lucas Pereira, da Embrapa Meio Ambiente.

Essas tecnologias evitam que o carbono volte à atmosfera, tornando o ciclo do etanol climaticamente positivo.

Leia mais:  Clima favorável impulsiona desenvolvimento das videiras no Rio Grande do Sul, aponta Emater/RS-Ascar
Custos ainda são o principal desafio para adoção

Apesar do avanço científico, nenhuma das mais de 300 usinas certificadas pelo RenovaBio utiliza atualmente o BECCS ou o biochar. O motivo está no alto custo das tecnologias.

Enquanto os créditos de descarbonização (CBIOs) são negociados a cerca de US$ 20 por tonelada de CO₂, o BECCS custa entre US$ 100 e US$ 200/tCO₂, e o biochar chega a US$ 427/tCO₂.

A Usina FS, produtora de etanol de milho, é uma das pioneiras em testar a captura de carbono no Brasil, reforçando o papel dos biocombustíveis na transição energética de baixo carbono.

Fermentação é a aplicação mais promissora do BECCS

A pesquisadora Nilza Patrícia Ramos, da Embrapa Meio Ambiente, explica que o estudo avaliou duas frentes de aplicação do BECCS: na fermentação alcoólica e na geração de energia com bagaço e palha.

Segundo ela, a fermentação é a mais viável tecnicamente, pois o CO₂ emitido é mais puro e fácil de capturar, enquanto a captura durante a combustão exige infraestrutura mais complexa e custos muito elevados.

O mapeamento de formações geológicas adequadas para armazenamento permanente e o monitoramento de segurança são etapas essenciais para a implantação da tecnologia em larga escala.

Biochar: sequestro de carbono e benefícios agrícolas

O biochar, produto da pirólise de resíduos agrícolas, como bagaço e palha, também apresentou resultados positivos. Segundo o pesquisador Cristiano Andrade, da Embrapa Meio Ambiente, cada tonelada de biochar aplicada ao solo pode sequestrar até 1,42 tonelada de CO₂ equivalente.

Além de capturar carbono, o biochar melhora a fertilidade do solo e reduz emissões de óxido nitroso (N₂O), gás de efeito estufa mais potente que o CO₂. Contudo, o uso excessivo pode afetar a fertilidade e aumentar as emissões de CO₂ em curto prazo.

Etanol pode superar gasolina e até veículos elétricos em sustentabilidade

Comparando diferentes fontes de energia, os pesquisadores concluíram que, mesmo sem tecnologias de emissão negativa, o etanol de cana já possui intensidade de carbono menor que a gasolina.

Com a adoção de BECCS e biochar, o etanol pode superar até veículos elétricos em desempenho ambiental, considerando a matriz elétrica brasileira, majoritariamente renovável.

Leia mais:  Mercado de Biodefensivos Avança 18% na Safra 2024/25 e Consolida Uso em Grandes Culturas
Políticas públicas e incentivos são cruciais para viabilizar tecnologias

O RenovaBio já representa um marco na política de descarbonização ao recompensar usinas com CBIOs, créditos de carbono negociáveis em bolsa. Porém, o estudo indica que novos mecanismos financeiros — como linhas de crédito específicas e integração com o mercado voluntário de carbono (VCM) — serão fundamentais para impulsionar tecnologias de custo elevado.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o crédito tributário 45Q oferece até US$ 180 por tonelada de CO₂ capturada, valor muito superior ao praticado no Brasil.

Impacto potencial nas metas climáticas brasileiras

Se implementadas em larga escala, as tecnologias de captura e biochar poderiam gerar até 197 MtCO₂e em créditos de carbono, o que equivale a 12% das emissões totais do Brasil em 2022.

Um cenário mais realista, com BECCS aplicado apenas à fermentação, permitiria capturar cerca de 20 MtCO₂e por ano, média de 75 mil toneladas por usina.

Esse avanço seria decisivo para o cumprimento das metas de redução de emissões previstas até 2030, que buscam cortar 500 MtCO₂e em relação aos níveis de 2022.

Brasil pode liderar a nova geração de biocombustíveis sustentáveis

Os autores do estudo reconhecem desafios, como a falta de dados precisos sobre emissões agrícolas e a análise de uso da terra, mas afirmam que o Brasil reúne condições únicas para liderar a transição global para combustíveis de emissão negativa.

Segundo a Embrapa e a Unicamp, o país já se destaca como grande produtor de biocombustíveis e pode avançar ainda mais ao combinar inovação tecnológica, políticas públicas e incentivos econômicos.

“O futuro do etanol brasileiro dependerá menos da tecnologia e mais da capacidade do país em criar incentivos que tornem o carbono negativo um ativo competitivo”, conclui o estudo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

Published

on

Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

Leia mais:  Custos de Agroquímicos Disparam e Acendem Alerta no Mercado Agrícola

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

Leia mais:  Leilão reúne elite da genética Simental Dupla Aptidão e reforça avanço da raça no leite e no corte

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262