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Supremo Tribunal Federal Confirma a Compatibilidade entre a Suspensão do Pagamento de Custas e Honorários por Beneficiários da Lei 1.060/1950 e a Constituição da República

Publicado em

Curitiba, 17 de dezembro de 2015.

Prezados,

Comunica-se que, em Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrido no dia 9 de dezembro deste ano, foi assentado que o artigo 12 da Lei 1.060/1950 foi recepcionado sem reservas pela Constituição Federal.

A Lei 1.060/50, que institui normas para a concessão de assistência judiciária, prevê em seu artigo 12 que será eximido do pagamento de custas o beneficiário da justiça gratuita que se mantiver em condição de hipossuficiência econômica. Ainda, estabelece o referido dispositivo que será de 5 anos o prazo prescricional da obrigação de pagamento de custas àquele que goza do benefício da assistência judiciária, conforme se observa na íntegra do artigo:


Art. 12. A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.
Ao apreciar os embargos de declaração nos Recursos Extraordinários 249003 e 249277, bem como o agravo regimental no Recuso Extraordinário 284729, o Supremo Tribunal Federal, por maioria no Plenário, sedimentou o entendimento de que o artigo 12 da Lei 1.060/1950 é compatível com o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição, que garante a prestação pelo Estado da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nos três processos julgados, particulares litigavam contra a Caixa Econômica Federal. Após decisões monocráticas proferidas pelo Ministro Moreira Alves, fixando a repartição e compensação proporcional das custas e honorários advocatícios entre os sucumbentes, recorreram as partes beneficiárias da justiça gratuita, sustentando a impossibilidade de concretização da medida, tendo em vista a suspensão da execução em relação às custas e aos honorários preconizada pela Lei 1.060/1950.
Nas palavras do ministro Luiz Edson Fachin, o artigo 12 da Lei 1.060/1950 apresenta uma condição suspensiva de elegibilidade capaz de erigir a responsabilidade pelo débito se, no prazo de cinco anos, o beneficiário da isenção abandonar o estado de hipossuficiente em termos econômicos.
Observa-se que a presente decisão se coaduna ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal perante as imunidades tributárias, as quais substanciam a igualdade material na hipótese em que o contribuinte, ao recuperar sua capacidade contributiva, volta a ser submetido à obrigação de pagamentos de impostos sobre, renda, patrimônio e consumo.
A seguir, transcreve-se o inteiro teor da notícia publicada a respeito do tema no endereço eletrônico do STF:
“Quarta-feira, 09 de dezembro de 2015

Norma que estabelece regras da gratuidade de justiça é compatível com a Constituição

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (9), que o artigo 12 da Lei 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão do benefício de gratuidade de justiça, foi recepcionado pela Constituição da República. O dispositivo prevê que a parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas fica obrigada a pagá-las, “desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Se, depois de cinco anos não puder fazer o pagamento, a obrigação está prescrita.

A decisão foi tomada no julgamento de três processos – embargos de declaração nos Recursos Extraordinários (REs) 249003 e 249277 e agravo regimental no RE 284729. Nos três casos, os recursos foram interpostos por particulares que litigam contra a Caixa Econômica Federal (CEF) questionando decisões monocráticas do ministro Moreira Alves (aposentado) relativas a expurgos do Plano Bresser mas que, na parte dispositiva, determinaram que as custas e os honorários advocatícios fossem repartidos e compensados na proporção das sucumbências.

As partes, beneficiárias da gratuidade de justiça, alegam que a execução das custas e honorários ficaria suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950, não cabendo a repartição ou compensação.

Devido à cláusula de reserva de plenário, o ministro Joaquim Barbosa (aposentado, sucessor de Moreira Alves) levou ao Plenário a matéria relativa à recepção ou não daquele dispositivo pela Constituição da República. A discussão, portanto, foi sobre a compatibilidade do artigo 12 da Lei 1.060/1950 com o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição, que garante a assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin, sucessor de Barbosa, entendeu que não há incompatibilidade entre a possibilidade de cobrança das custas e a garantia constitucional da assistência gratuita. “O que ocorre é o estabelecimento, por força de lei, de uma condição suspensiva de elegibilidade”, afirmou. “Logo, uma vez implementada a condição no prazo de cinco anos, exsurge a responsabilidade pelo pagamento do débito”.

Com relação às taxas judiciais, de natureza tributária, o ministro citou decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a finalidade da imunidade é diminuir desvantagens daqueles que, comprovando insuficiência de recursos, necessitam de assistência estatal para a defesa de seus direitos. “Nesse contexto, parece que a finalidade é contemplar o acesso à Justiça”, observou. “Contudo, a norma é condicionada por uma situação de fato, a ser comprovada em juízo – a insuficiência de recursos”. Assim, o benefício dura enquanto durar a situação de necessidade, cabendo à parte contrária ou ao juiz demonstrar a eventual superação dessa situação e revogar o benefício.

Para o relator, o artigo 12 não invade o núcleo da intangibilidade do direito fundamental à assistência judiciária gratuita. “Visa, ao contrário, a efetivação da Justiça fiscal”, afirmou. “Não nos parece uma solução justa privilegiar tributariamente o jurisdicionado que recupera a capacidade contributiva para cumprir uma obrigação relacionada a uma taxa, em detrimento de todo um corpo social que paga impostos sobre renda, patrimônio e consumo”, concluiu, lembrando o alto custo da estrutura do Poder Judiciário.

Por maioria, o Plenário converteu os embargos declaratórios em agravo regimental e deu-lhes provimento, declarando a recepção do artigo 12 da Lei 1.060/1950 pela Constituição e determinando ao juízo de liquidação e execução que observe o benefício da assistência judiciária gratuita deferidos na fase de conhecimento das ações. O ministro Marco Aurélio ficou vencido na parte relativa à conversão.”
Atenciosamente,
Terezinha de Jesus Souza Signorini
Procuradora de Justiça – Coordenadora
Amanda Maria Ferreira dos Santos
Assessora Jurídica
Fontes da notícia:
Supremo Tribunal Federal. Em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=305973&tip=UN >. Acesso em 17 de dezembro de 2015.

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Fonte: Ministério Público PR

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4ª Corrida do Porto bate recorde de público e reúne atletas de 15 estados brasileiros

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A 4ª Corrida e 1ª Meia Maratona do Porto reuniu 3.681 participantes na manhã deste domingo (21), estabelecendo um novo recorde de público para o evento. Dos 4.001 atletas inscritos, mais de 92% compareceram às provas disputadas em Paranaguá. A principal novidade desta edição foi a realização da inédita Meia Maratona, de 21 quilômetros. Os atletas também puderam percorrer os percursos de cinco e de dez quilômetros.  

Ao todo, a competição recebeu corredores de 105 cidades, distribuídas em 15 estados brasileiros, consolidando a Corrida do Porto como um dos principais eventos esportivos do litoral paranaense. Reconhecida como a primeira corrida do mundo a percorrer uma faixa portuária operacional em toda a sua extensão, a prova foi realizada sob tempo firme, permitindo aos participantes apreciar alguns dos cenários mais emblemáticos da área portuária e do Centro Histórico de Paranaguá.

“Fechamos mais uma edição da Corrida do Porto, com quase 4 mil atletas presentes na arena e na faixa portuária, em um dia especial, valorizado por uma paisagem única. Fica aqui o registro do comprometimento da Portos do Paraná com a comunidade portuária e com a nossa comunidade local. Foi um dia de sucesso e de celebração”, resumiu o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

ESPORTE E SOLIDARIEDADE – Além de promover a saúde, o bem-estar e a integração entre o porto e a comunidade — iniciativa que já rendeu premiações internacionais à Portos do Paraná — a Corrida do Porto também se destaca pelo caráter filantrópico.

Toda a renda obtida com as inscrições será revertida para projetos e ações sociais. “Com todas as inscrições, arrecadamos mais de R$ 500 mil. Esses recursos serão destinados à assistência social, assim como já fizemos nas edições anteriores”, completou Garcia.

PARTICIPANTES – A Corrida do Porto contou com a participação do casal octogenário Oromar Antonio Neves e Lúcia Arakaki Neves. Ex-jogador de futebol, Oromar completará 82 anos em julho. Já Lúcia, médica pediatra, completou 80 anos em maio. Juntos, concluíram o percurso de cinco quilômetros em 1h13.

“É muito gratificante. Todo ano que tem a prova, eu e minha esposa participamos. Meu pai foi estivador e passar pelo porto me faz lembrar do tempo em que íamos pescar por aqui”, contou Oromar. 

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“A caminhada e a musculação são sempre importantes para mantermos a saúde”, completou Lúcia.

Nascida em Paranavaí e atualmente moradora de Curitiba, Paola Canuto participou da meia maratona de 21 quilômetros. Ela se inscreveu com um dos nomes de equipe mais inusitados do evento: ‘Venci meu sofá’. Foi sua primeira participação na Corrida do Porto e apenas sua segunda meia maratona, concluída com recorde pessoal.

“Eu brinco que o meu sofá tem um poder de abdução sobre mim que é inacreditável. Não sou competitiva, faço o meu melhor. Meu objetivo é concluir a prova feliz, rindo e conversando. Definitivamente, o meu principal adversário é o meu sofá”, brincou.

Gabriel Vieira foi o único diretor da Portos do Paraná a participar e completar os 21 quilômetros. “Foi muito gratificante. Uma prova linda. Nós nos preparamos durante meses para participar da meia maratona e foi fantástico”, destacou o diretor de Operações Portuárias.

VENCEDORES – A prova dos cinco quilômetros, na categoria masculina, teve vitória do curitibano Vitor Bueno de Oliveira. Mantendo um ritmo de 3min17s por quilômetro, ele completou a etapa em 16min26s. “Foi muito legal correr aqui. Foi minha primeira vez dentro do Porto e fiquei bastante impressionado com o que vi, principalmente os navios. A organização do evento está de parabéns”, afirmou.

Entre as mulheres, a vencedora dos 5 quilômetros foi Kelen Caroline Stocco dos Santos Miguel. Ela concluiu o percurso em 19min15s e segue invicta na Corrida do Porto. “Já é o terceiro ano consecutivo que participo e o terceiro ano em que conquisto o primeiro lugar geral. Gosto muito de correr aqui porque é uma prova muito bem organizada. É indescritível correr dentro do Porto”, ressaltou.

Nos 10 quilômetros, a vitória masculina ficou com Luis Fernando Pereira da Cruz, que completou a prova em 33min24s. “Essa prova significa muito para mim. No ano passado, participei dos 15 quilômetros e terminei em quinto lugar geral. Hoje, consegui fazer uma prova sensacional. Correr aqui é maravilhoso, o percurso é incrível”, destacou.

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Na categoria feminina, Daiana Sachett conquistou o título dos 10 quilômetros ao completar a prova em exatos 40min20s. Ela também permanece invicta na competição, acumulando quatro participações e quatro vitórias. “Meu desempenho foi maravilhoso. Quero agradecer à Portos do Paraná por promover uma prova que incentiva as pessoas e nos faz pensar em uma vida melhor, porque o esporte é tudo”, afirmou.

O título masculino da 1ª Meia Maratona do Porto ficou com Henrique de Morais Tavares da Silva, de Curitiba. “Foi uma prova sensacional. O percurso é plano e muito rápido. A temperatura também estava agradável. Consegui concluir em 1h12min02s, minha melhor marca nos 21 quilômetros. Estou muito feliz com o resultado”, comemorou.

Entre as mulheres, Joice Moreira de Souza conquistou o primeiro lugar ao completar o percurso em 1h32min16s. “Foi uma prova muito desafiadora, mas extremamente prazerosa. Me diverti muito. Foi minha primeira vez aqui e achei tudo fantástico”, concluiu.

Os tempos de cada atleta e as posições podem ser conferidas aqui.

ESTRUTURA E SEGURANÇA – Para garantir a máxima segurança dos participantes, as atividades na faixa portuária foram temporariamente suspensas durante a realização da corrida. A concessionária Rumo interrompeu a circulação de trens nos trechos próximos ao Porto e posicionou uma locomotiva junto à largada para marcar simbolicamente o início da prova.

As empresas instaladas na região portuária também colaboraram com o evento, suspendendo temporariamente a movimentação de caminhões durante a passagem dos atletas.

Os corredores contaram com uma estrutura completa montada em frente ao Palácio Taguaré. A arena ofereceu praça de alimentação, espaços de patrocinadores, área de saúde, espaço kids e diversas atrações para o público.

Antes da largada, os participantes realizaram atividades de aquecimento conduzidas por profissionais especializados. Após a prova, puderam personalizar suas medalhas com a gravação do nome e do tempo obtido.

Outra novidade desta edição foi a instalação de uma arquibancada para acomodar familiares, amigos e visitantes. Do local, o público acompanhou de perto a chegada dos atletas em um dos cenários mais singulares do esporte brasileiro.

Mais fotos do evento aqui.

Fonte: Governo PR

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