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Supremo retoma a votação do Marco Temporal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30.08), o julgamento do recurso que discute a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

De acordo com a tese do marco temporal, os indígenas só teriam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Se aprovada, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.

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Até o momento, a tese tem 1 voto favorável do ministro Nunes Marques e 2 contrários, dos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, relator do processo.

O caso volta a ser julgado após o ministro André Mendonça pedir vista em junho, a fim de ter mais tempo para avaliar o próprio voto. A Corte analisa a tese de que só podem reivindicar uma determinada terra aqueles indígenas que já estavam nela antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Os chamados “povos originários” são desfavoráveis a aprovação da medida e poderão acompanhar de perto a decisão. O tribunal reservou 60 cadeiras no plenário para que eles acompanhem o julgamento, que se iniciou às 14h.

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Segundo a Apib (Associação dos Povos Indígenas), mais de 600 indígenas já chegaram à capital federal para assistir ao julgamento. Os grupos iniciaram a concentração às 10h em frente ao Museu Nacional, no centro da cidade, e marcharão juntos rumo à Praça dos Três Poderes.

Em maio, a Câmara dos Deputados já havia aprovado um projeto que estabelece o Marco Temporal. No entanto, o texto ainda precisa passar pelo Senado. A decisão do Supremo pode servir de base para a Casa Legislativa decidir se vai ou não votar a proposta.

A infromação a que o Pensar Agro teve acesso é de que nos bastidores os ministros do STF buscam um consenso em torno da discussão sobre o marco temporal. A solução seria um meio-termo a partir do voto de Alexandre de Moraes. O ministro votou contra e disse que o marco temporal deve ser usado apenas para definir a indenização. As demarcações  podem continuar sendo feitas independentemente do prazo de posse dos indígenas.

A tese do marco temporal permite a demarcação apenas de terras indígenas ocupadas pelos povos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Moraes ponderou que seria preciso compatibilizar os direitos das comunidades indígenas com os direitos de quem, de boa-fé, adquiriu propriedades em terras consideradas dos povos.

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Em locais onde foram construídas cidades, por exemplo, não seria factível remover todas as edificações para a ocupação dos indígenas com direito à terra. Nesse caso, caberia ao poder público oferecer terras semelhantes aos povos.

Em outros casos, quando propriedades podem ser desalojadas, o poder público teria o dever de indenizar os ocupantes para que os indígenas ocupassem a área.

Em caráter reservado, integrantes do Supremo dizem que essa solução é a mais viável, com a análise das peculiaridades de cada caso. A maioria dos ministros estaria inclinada a adotar essa linha.

A tendência é que haja mesmo novo pedido de vista. Uma ala do STF prefere que o Congresso Nacional avance mais nas discussões, para que a Corte não seja acusada de ativismo judicial. Tramita no Congresso uma PEC que engessa as demarcações indígenas. Ou seja: se o Supremo não decidir antes dos parlamentares, a chance de derrota para os povos originários é maior.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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