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Política Nacional

STF marca datas para julgar tabela de frete e porte de drogas

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Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na noite desta sexta-feira (14) a pauta de julgamentos do segundo semestre.

Conforme a pauta, a validade da tabela de fretes será julgada em 4 de setembro, e o porte de drogas para consumo, em 6 de novembro.

Embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenha pedido a inclusão, a pauta divulgada não prevê o julgamento sobre a validade da prisões após condenação em segunda instância.

Tabela de frete

Ações apresentadas ao STF contestam a medida provisória (já convertida em lei) editada no governo Michel Temer que instituiu a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário. Na ocasião, a MP atendeu aos caminhoneiros, que faziam greve em todo o país.

Entidades empresariais argumentam que estabelecer um preço mínimo viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.

O relator do caso, Luiz Fux, suspendeu processos na Justiça que tratavam sobre o tema para não haver insegurança a respeito do tabelamento. Fux também chegou a comandar debates entre representantes do governo, das empresas e dos caminhoneiros.

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Porte de drogas

Três dos 11 ministros do STF já se manifestaram sobre o tema em 2015, quando o caso começou a ser julgado.

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Paraná

Gleisi Hoffmann defende gabinete “informal” de Janja

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Janja e Gleisi Hoffmann (Arte: Jornal da Cidade)

A deputada federal paranaense entrou na esfera da imoralidade ao defender os gastos públicos do governo federal com servidores que trabalham em um gabinete “informal” da paranaense de União da Vitória, Janja Lula da Silva, mulher do presidente de esquerda, Luiz Inácio Lula da Silva, para Gleisi Hoffmann, a primeira dama trabalha em “causas muito objetivas, como a defesa dos direitos das mulheres contra a violência, o incentivo e difusão nacional e internacional da cultura, a causa dos direitos animais, entre tantas outras” e precisa de auxiliares.

A oposição diz que não há previsão na lei brasileira para a 1ª dama ter servidores disponíveis para um gabinete “informal”.

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