Política Nacional
STF marca datas para julgar tabela de frete e porte de drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na noite desta sexta-feira (14) a pauta de julgamentos do segundo semestre.
Conforme a pauta, a validade da tabela de fretes será julgada em 4 de setembro, e o porte de drogas para consumo, em 6 de novembro.
Embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenha pedido a inclusão, a pauta divulgada não prevê o julgamento sobre a validade da prisões após condenação em segunda instância.
Tabela de frete
Ações apresentadas ao STF contestam a medida provisória (já convertida em lei) editada no governo Michel Temer que instituiu a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário. Na ocasião, a MP atendeu aos caminhoneiros, que faziam greve em todo o país.
Entidades empresariais argumentam que estabelecer um preço mínimo viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.
O relator do caso, Luiz Fux, suspendeu processos na Justiça que tratavam sobre o tema para não haver insegurança a respeito do tabelamento. Fux também chegou a comandar debates entre representantes do governo, das empresas e dos caminhoneiros.
Porte de drogas
Três dos 11 ministros do STF já se manifestaram sobre o tema em 2015, quando o caso começou a ser julgado.
Política Nacional
Proposta com regras para doação de alimentos avança no Senado
Avançou no Senado um projeto de lei com regras para doação de alimentos — abordando o controle sobre quem recebe, como é feito o transporte e quais são as responsabilidades de cada parte, entre outros itens. A proposta foi aprovada nesta quarta (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas ainda terá de passar por nova votação nesse colegiado.
O projeto (PL 801/2024) é de autoria do senador Giordano (Podemos-SP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar as doações, reduzir os desperdícios e dar mais segurança jurídica às doações feitas por empresas e outros estabelecimentos.
A relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), apoia a iniciativa. Ela fez várias alterações no texto, transformando-o num substitutivo.
Em seu relatório, Soraya afirma que “o projeto não se limita a incentivar a doação de alimentos, mas também busca estruturar um modelo seguro e transparente para sua operacionalização”.
Cadastro e contrato
De acordo com o texto aprovado, as entidades que recebem os alimentos precisam estar inscritas em um cadastro nacional, com informações sobre finalidade social, capacidade operacional e cumprimento de normas sanitárias.
O texto também exige que cada doação seja formalizada por contrato ou instrumento de parceria, com dados sobre origem, quantidade e destino dos alimentos, além das responsabilidades de doadores e beneficiários.
Transporte
O substitutivo incluiu no projeto o transporte dos alimentos doados como parte integrante do processo de doação.
A proposta prevê que as empresas transportadoras precisam estar cadastradas e seguir normas sanitárias, a fim de permitir controle e rastreabilidade.
Além disso, o texto estabelece que doadores e intermediários não serão responsabilizados por eventuais danos, desde que atuem de boa-fé e cumpram as exigências legais.
Turno suplementar
O projeto original incluía trechos sobre doações financeiras para entidades de proteção animal (isso foi retirado no substitutivo).
Uma das principais normas a serem alteradas pela proposta é a Lei 15.224, de 2025, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.
A exigência de uma nova votação na Comissão de Assuntos Sociais se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nesse colegiado. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.
Se a aprovação for confirmada pela CAS, a proposta poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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