Connect with us


Agro

STF: Fux absolve Bolsonaro e parte dos aliados, mas condena Braga Netto e Mauro Cid

Publicado em

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação penal da trama golpista avançou nesta quarta-feira (10), com o voto do ministro Luiz Fux. Após mais de 13 horas de leitura, ele absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros cinco réus, mas votou pela condenação do general Walter Braga Netto e do tenente-coronel Mauro Cid. As informações são da Agência Brasil.

Placar segue pela condenação de Bolsonaro

Apesar da absolvição apontada por Fux, o placar pela condenação do ex-presidente Bolsonaro e de outros sete acusados está em 2 a 1, já que Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram contra o ex-presidente na sessão anterior.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), a partir das 14h, com os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Fux rejeita acusações contra Bolsonaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido a condenação de Bolsonaro por cinco crimes:

  • organização criminosa armada,
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • golpe de Estado,
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça,
  • deterioração de patrimônio tombado.

Se condenado, o ex-presidente poderia pegar até 30 anos de prisão.

Fux, no entanto, afirmou que Bolsonaro apenas cogitou medidas de exceção, sem colocá-las em prática, e classificou as acusações da PGR como “ilações” sem base concreta.

Leia mais:  Greening: fiscalização reforçada protege liderança do Brasil no mercado mundial de suco de laranja
Mauro Cid: mensagens e reuniões pesaram no voto

Embora seja delator, Mauro Cid foi condenado por Fux pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro destacou que o ex-ajudante de ordens não atuou apenas como auxiliar, mas manteve contato com militares sobre monitoramento de autoridades e participou de reunião na casa de Braga Netto, em 2022, onde, segundo a PGR, houve repasse de recursos para financiar a trama golpista.

Ainda assim, Cid não foi enquadrado nos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Braga Netto condenado por tentativa de golpe

O general da reserva Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro em 2022, foi condenado por Fux pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Com esse voto, formou-se maioria de três ministros pela condenação — Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam se posicionado da mesma forma.

Apesar disso, o militar foi absolvido das demais acusações, como organização criminosa armada e golpe de Estado. Ele está preso desde dezembro de 2023, acusado de obstruir as investigações sobre a tentativa de golpe.

Leia mais:  Faep pede revisão de regras de crédito para afetados por eventos climáticos
Absolvidos por Fux

Além de Bolsonaro, outros réus foram absolvidos por Fux. Entre eles:

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: acusado de participar de reunião com minutas golpistas, mas absolvido por não praticar atos executórios.
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do GSI: anotações encontradas pela PF foram consideradas insuficientes para condenação.
  • Paulo Sergio Nogueira, ex-ministro da Defesa: falta de provas de participação em organização criminosa.
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: ausência de vínculo com militares e adesão ao golpe.
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal: absolvido das principais acusações, mas segue respondendo a três crimes relacionados à PGR.
Próximos passos no STF

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), quando os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia apresentarão seus votos. O resultado definirá o futuro político e jurídico de Bolsonaro e de seus aliados acusados de envolvimento na tentativa de golpe.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

Published

on

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

Leia mais:  Plantio da safra 2025/26 de soja avança em Goiatuba (GO), mas ritmo segue lento devido às chuvas

O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

Leia mais:  Silvicultura de espécies nativas recebe R$ 24,9 milhões do BNDES e ganha impulso no Brasil

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262