Agro
STF autoriza retomada dos estudos para construção da Ferrogrão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada dos estudos e processos administrativos que podem viabilizar a construção da Estrada de Ferro (EF-170), conhecida como Ferrogrão. A via férrea ligará Sinop (503 km de Cuiabá), a Itaituba, no Pará (PA).
A decisão resulta do entendimento da Corte sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do tema. Esses estudos haviam sido interrompidos em 2021, por ordem do próprio Moraes.
O projeto da Ferrogrão prevê cerca de 1.000 km de trilhos, com investimento na casa de R$ 20 bilhões. Com 933 quilômetros de extensão, o projeto da ferrovia pretende resolver problemas de escoamento da produção agrícola de Mato Grosso para o Norte do país. A ferrovia faria o escoamento pelo trecho conhecido como Arco Norte, na Amazônia.
Para a AGU, a Lei nº 13.452/2017, que mudou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia, não previu medidas ambientais compensatórias e estudos técnicos prévios.
O governador Mauro Mendes, que esteve em Brasília nesta semana defendendo junto a vários ministros do STF e do governo federal a liberação da ferrovia, comemorou a decisão. “Essa decisão representa uma vitória para Mato Grosso, para os mato-grossenses e para o meio ambiente. A Ferrogrão poderá ser um marco na logística e desenvolvimento do nosso Estado e agora teremos a oportunidade de mostrar que é um modal viável e que vai reduzir o impacto ambiental das rodovias no escoamento da produção“, afirmou.
Conforme a decisão do ministro Alexandre de Moraes, os estudos e processos administrativos da Ferrogrão que tramitam no Tribunal de Contas da União (TCU), na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e no Ministério dos Transportes poderão ser retomados, “condicionando-se qualquer execução à autorização judicial desta corte, para nova análise de todas as condicionantes legais, em especial as sócio-ambientais”.
O magistrado também encaminhou o caso para uma possível solução via conciliação judicial. “Defiro o pedido de remessa da AGU [Advocacia-geral da União] ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios CESAL/STF, para que, no prazo de 60 dias apresente sugestões para solução da controvérsia”, determinou.
Fonte: Pensar Agro
Agro
China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.
O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.
Orientações aos exportadores
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
- Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/
- Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos: https://cifer.singlewindow.cn
- Consulta pública de estabelecimentos registrados: https://ciferquery.singlewindow.cn
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.
Informações à imprensa
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