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Startups são selecionadas para receber subsídio do projeto Paraná Anjo Inovador

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), divulgou o resultado final das startups classificadas para receber o subsídio do Paraná Anjo Inovador. Foram selecionados 73 projetos inovadores de empresas paranaenses enquadradas por lei como startups para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores nas áreas de saúde, educação, agricultura e gestão pública.

Todas as startups classificadas estão no edital disponível no site da Secretaria da Inovação.

O Paraná Anjo Inovador é o maior projeto do Brasil de incentivo financeiro público destinado às startups. No total, o Governo do Paraná destinou R$ 20 milhões nesta primeira fase do projeto de incentivo ao setor privado. Eles vão receber um subsídio de até R$ 250 mil cada. Os valores não utilizados na primeira etapa serão somados ao subsídio da próxima fase, que será ainda mais ampla e com valor total a ser definido.

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A classificação foi feita pela Comissão de Avaliação composta pela Secretaria da Inovação; Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), e pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT).

Os projetos selecionados estarão aptos a receber o subsídio, após o prazo para recursos, que encerra em 7 de novembro. As empresas deverão executar seus projetos no prazo máximo de 24 meses, contato a partir da celebração dos termos de outorga da subvenção econômica.

SEGUNDA FASE – Um novo edital de subsídio financeiro está em elaboração pela Secretaria da Inovação, com lançamento em breve. A nova fase do Paraná Anjo Inovador será mais ampla, para contemplar também projetos de empresas inovadoras que não estão enquadradas por lei como startups.

Fonte: Governo PR

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A partir de ação do MPPR, Judiciário suspende eleições para conselhos de autarquia responsável pelo regime previdenciário de Rio Branco do Ivaí

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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para a composição dos conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – autarquia responsável pela governança do regime previdenciário municipal – de Rio Branco do Ivaí, no Norte Central do estado. A liminar, expedida nesta terça-feira, 18 de agosto, atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Grandes Rios, sede da comarca, que identificou diversos “vícios formais” que poderiam comprometer a regularidade, legitimidade, transparência e representatividade do certame, destinado à escolha das gestões para o mandato de 2026-2029.

Entre os problemas identificados pelo MPPR, está a alteração dos requisitos de elegibilidade no último dia de inscrições das candidaturas, a realização de etapas das eleições durante período de recesso administrativo, o encerramento antecipado da votação e o comprometimento da imparcialidade da Comissão Eleitoral.

Recomendação – Até que sejam sanadas as irregularidades constatadas, a decisão liminar assegurou a continuidade administrativa da autarquia mediante a composição anterior dos Conselhos ou, se necessário, junta governativa, até a realização de novo processo eleitoral válido. Anteriormente à judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução pela via extrajudicial, a partir do envio de recomendação administrativa, que não foi, entretanto, acatada.

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A decisão destaca que as irregularidades apontadas poderiam comprometer os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, além de afetar a legitimidade da composição dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do patrimônio previdenciário dos servidores municipais. Em caso de descumprimento das medidas impostas pelo Juízo, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Processo 0000586-47.2026.8.16.0085

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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