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Soja: mercado interno desacelera, Chicago recua e exportações brasileiras avançam com força

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O mercado da soja iniciou dezembro em ritmo lento no Brasil e com pressão baixista no cenário internacional. De acordo com levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), as negociações envolvendo grãos e derivados seguem contidas, refletindo a distância entre os preços ofertados por compradores e os valores pedidos pelos produtores.

Boa parte dos agricultores está capitalizada e opta por segurar novos lotes no mercado físico, priorizando as atividades de campo. A preocupação maior está no comportamento do clima — especialmente nas regiões afetadas por déficit hídrico —, o que gera incerteza sobre o potencial produtivo da safra 2025/26. Colaboradores do Cepea avaliam ser improvável que o volume chegue às 177 milhões de toneladas estimadas pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento).

Chicago opera em queda com soja abaixo de US$ 11 por bushel

No mercado internacional, a nova semana começou com a soja em queda na Bolsa de Chicago (CME Group). Perto das 7h30 (horário de Brasília), o contrato de janeiro era cotado a US$ 10,98 por bushel, enquanto março marcava US$ 11,09 e maio, US$ 11,20.

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A retração é influenciada pela desvalorização do óleo de soja, que caiu quase 1%, e pela expectativa em torno do novo relatório mensal de oferta e demanda do USDA (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos), que será divulgado nesta terça-feira, 9 de dezembro. Além disso, o mercado segue atento à demanda chinesa e aos desdobramentos do cenário geopolítico global.

Demanda chinesa segue lenta e pressiona preços internacionais

A volatilidade nas cotações da soja também é explicada pelo ritmo mais fraco das compras chinesas. Segundo a TF Agroeconômica, a demanda da China tem avançado abaixo do esperado, mesmo após a retomada das relações comerciais com os Estados Unidos.

A previsão da Casa Branca de que o país asiático compraria 12 milhões de toneladas até o fim de 2025 não se confirmou, levando o governo americano a estender o prazo até fevereiro. Até o momento, os dados oficiais registram 2,7 milhões de toneladas embarcadas, número considerado baixo pelos analistas.

Com isso, a soja americana segue mais cara e concentrada em aquisições feitas por estatais chinesas, enquanto o Brasil amplia sua presença no mercado com preços mais competitivos.

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Brasil amplia exportações e reforça competitividade no mercado global

Enquanto o ritmo de vendas nos Estados Unidos diminui, o Brasil tem se destacado com uma forte retomada nas exportações. Em novembro, os embarques nacionais cresceram 64% em relação ao mesmo mês do ano anterior, conforme dados do setor exportador.

Essa alta reflete a competitividade do grão brasileiro, que mantém preços atrativos e volume expressivo de oferta. O desempenho reforça a posição do Brasil como o principal fornecedor global de soja, em um momento em que o mercado internacional busca alternativas diante das incertezas no comércio entre EUA e China.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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