Paraná
Soja e carnes lideram exportações pelos portos paranaenses no 1º bimestre
Os meses de janeiro e fevereiro registraram a movimentação de 10.256.915 toneladas nos portos paranaenses. Houve alta nas movimentações de contêineres, com crescimento de 11% em fevereiro e de 14% no bimestre. O destaque ficou para a carne de frango. Os embarques do primeiro bimestre somaram 434.304 toneladas, enquanto que no mesmo período de 2025 o volume foi de 371.202 toneladas.
A participação do Paraná nas exportações de proteína de frango representou 52% do total nacional em fevereiro. No acumulado, o índice é de 49,9%, colocando o porto como o maior exportador de carnes do Brasil e o maior do mundo quando considerado o frango.
O embarque de carne bovina também se destacou nos primeiros dois meses do ano: passou de 89.711 toneladas em 2025 para 123.543 toneladas em 2026, com participação média de 29% em fevereiro e de 28,6% no bimestre.
Atualmente, os portos paranaenses também são o segundo maior canal de exportação de soja do País, representando 17,5% da movimentação nacional somente no último mês e 29,4% do mercado no acumulado de 2026. O embarque de soja em grão nos dois primeiros meses do ano foi 16% maior em relação ao mesmo período de 2025, passando de 2,06 milhões de toneladas para 2,4 milhões.
Os principais destinos da soja brasileira que sai pelo Porto de Paranaguá são China (80%), Vietnã (7,5%) e Iraque (6,1%). Os dados são do Comex Stat, sistema do governo federal que disponibiliza dados e estatísticas de exportação e importação.
Outro produto que se destacou no bimestre foi o açúcar ensacado, que teve alta de 81% nos embarques, de 69.713 toneladas em 2025 para 125.875 toneladas em 2026. O índice chama atenção, já que, em 2025, as exportações estavam estagnadas em razão da baixa produção de cana-de-açúcar. No acumulado do primeiro bimestre de 2026, o produto exportado (ensacado e a granel), via Porto de Paranaguá, alcançou 11% da movimentação nacional, a segunda maior participação do mercado brasileiro.
Já o envio de óleos vegetais passou de 158.387 toneladas em 2025 para 258.166 toneladas neste ano, um acréscimo de 75% em relação a fevereiro de 2025 e de 63% no bimestre.
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IMPORTAÇÕES – As importações no primeiro bimestre de 2026 movimentaram 3.882.976 toneladas. O principal destaque de crescimento em volume foi o dos derivados de petróleo, que englobam gasolina, GLP, nafta, óleo combustível e óleo diesel, somando 681.050 toneladas.
O recebimento de fertilizantes apresentou queda de 21% nos dois primeiros meses do ano. A valorização do dólar, os custos operacionais e a restrição de oferta em alguns países produtores têm impactado esse cenário. Mesmo assim, o Porto de Paranaguá respondeu por 29,7% de todo o volume importado no último mês e por 25% no acumulado do ano.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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