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Soja e carnes lideram exportações pelos portos paranaenses no 1º bimestre

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Os meses de janeiro e fevereiro registraram a movimentação de 10.256.915 toneladas nos portos paranaenses. Houve alta nas movimentações de contêineres, com crescimento de 11% em fevereiro e de 14% no bimestre. O destaque ficou para a carne de frango. Os embarques do primeiro bimestre somaram 434.304 toneladas, enquanto que no mesmo período de 2025 o volume foi de 371.202 toneladas.

A participação do Paraná nas exportações de proteína de frango representou 52% do total nacional em fevereiro. No acumulado, o índice é de 49,9%, colocando o porto como o maior exportador de carnes do Brasil e o maior do mundo quando considerado o frango.

O embarque de carne bovina também se destacou nos primeiros dois meses do ano: passou de 89.711 toneladas em 2025 para 123.543 toneladas em 2026, com participação média de 29% em fevereiro e de 28,6% no bimestre.

Atualmente, os portos paranaenses também são o segundo maior canal de exportação de soja do País, representando 17,5% da movimentação nacional somente no último mês e 29,4% do mercado no acumulado de 2026. O embarque de soja em grão nos dois primeiros meses do ano foi 16% maior em relação ao mesmo período de 2025, passando de 2,06 milhões de toneladas para 2,4 milhões. 

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Os principais destinos da soja brasileira que sai pelo Porto de Paranaguá são China (80%), Vietnã (7,5%) e Iraque (6,1%). Os dados são do Comex Stat, sistema do governo federal que disponibiliza dados e estatísticas de exportação e importação.

Outro produto que se destacou no bimestre foi o açúcar ensacado, que teve alta de 81% nos embarques, de 69.713 toneladas em 2025 para 125.875 toneladas em 2026. O índice chama atenção, já que, em 2025, as exportações estavam estagnadas em razão da baixa produção de cana-de-açúcar. No acumulado do primeiro bimestre de 2026, o produto exportado (ensacado e a granel), via Porto de Paranaguá, alcançou 11% da movimentação nacional, a segunda maior participação do mercado brasileiro.

Já o envio de óleos vegetais passou de 158.387 toneladas em 2025 para 258.166 toneladas neste ano, um acréscimo de 75% em relação a fevereiro de 2025 e de 63% no bimestre.

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IMPORTAÇÕES – As importações no primeiro bimestre de 2026 movimentaram 3.882.976 toneladas. O principal destaque de crescimento em volume foi o dos derivados de petróleo, que englobam gasolina, GLP, nafta, óleo combustível e óleo diesel, somando 681.050 toneladas.

O recebimento de fertilizantes apresentou queda de 21% nos dois primeiros meses do ano. A valorização do dólar, os custos operacionais e a restrição de oferta em alguns países produtores têm impactado esse cenário. Mesmo assim, o Porto de Paranaguá respondeu por 29,7% de todo o volume importado no último mês e por 25% no acumulado do ano.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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