Política Nacional
Sob protestos, CPMI aprova quebra de sigilos de filho do presidente Lula
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS aprovou nesta quinta-feira (26), em votação simbólica, 87 requerimentos, incluindo pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal e convocações de investigados. Entre os alvos está Fabio Luis Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além do Banco Master e da empresa CredCesta.
A reunião teve questionamentos sobre a contagem de votos e o formato da votação.
Após o anúncio do resultado, parlamentares da base do governo questionaram a contagem e o modelo de votação em bloco.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que o procedimento foi solicitado por parlamentares do governo, com base no regimento. Segundo ele, o painel eletrônico registrou a presença de 31 parlamentares.
“O governo veio à CPMI hoje com a decisão de bloquear toda a pauta e por requerimento solicitar uma votação em bloco. Contei duas vezes sete votos contrários, portanto a pauta de hoje está aprovada na integralidade”, declarou.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou questão de ordem e pediu a anulação do resultado.
“Solicito a anulação do resultado por erro material na contagem. Nós vamos interpretar essa decisão como uma ação deliberada do senhor para fraudar o resultado da votação”, afirmou.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) defendeu a manutenção da decisão.
“Tem 31 presentes aqui. Se 14 votaram contrário, como afirmou o deputado, permanecem 17 que votaram a favor. Nada disso aconteceu, não houve golpe”, declarou.
Em resposta, Viana afirmou que, em votações simbólicas, são contabilizados apenas os votos contrários e rejeitou o pedido de anulação.

Quebras de sigilo
A CPMI solicitou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a elaboração de relatório de inteligência financeira (RIF) sobre movimentações de Fabio Luis Lula da Silva entre 2022 e janeiro de 2026.
Também foram aprovadas quebras de sigilo do Banco Master, no período de 2015 a 2025, e da CredCesta, entre abril de 2017 e dezembro de 2025. Os requerimentos citam operações relacionadas ao mercado de crédito consignado.
A comissão aprovou ainda representação pela prisão preventiva do presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Abraão Lincoln Ferreira da Cruz. O pedido menciona investigação sobre descontos indevidos em benefícios do INSS e aponta risco à instrução do processo e à aplicação da lei penal.
Convocações
A CPMI aprovou a convocação do ex-deputado André Moura, ex-líder do governo no Congresso no governo Michel Temer. O requerimento cita reportagens da imprensa de Sergipe que apontam suspeita de auxílio a investigados no esquema de fraudes no INSS.
Também foi aprovada a convocação do empresário Gustavo Marques Gaspar, ex-assessor do senador Weverton Rocha (PDT-MA). O pedido menciona registro de presença dele em reunião no Ministério da Previdência, em 13 de março de 2023, com Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, além de ligações com pessoas investigadas.
A comissão aprovou ainda a convocação do ex-CEO do Banco Master, Augusto Ferreira Lima, apontado como responsável pela criação da CredCesta. O requerimento cita reclamações relacionadas a crédito consignado e fatos divulgados no âmbito da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.
Da Agência Senado
Edição – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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