Agro
Sistema FAEP alerta para impactos econômicos e sociais caso tilápia seja classificada como espécie invasora
O Sistema FAEP manifesta preocupação com a proposta da Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), de incluir a tilápia na lista de “espécies exóticas invasoras”. A medida, se aprovada, pode gerar restrições severas à atividade e colocar em risco milhares de produtores paranaenses, além de elevar os preços do pescado para os consumidores.
Paraná lidera produção nacional de tilápia
O Estado responde por 36% da produção nacional de tilápias e por 25% da produção de peixes no país. A cadeia produtiva movimenta ração, frigoríficos, transporte e comércio, gerando mais de 2,2 mil empregos diretos e indiretos e garantindo renda a pequenos e médios produtores.
O Paraná também é o maior exportador brasileiro de tilápia. Entre 2023 e 2024, as exportações estaduais cresceram 94% em valor e 68% em volume, reforçando a relevância do setor para a economia local e o posicionamento do Brasil no mercado internacional de pescado.
Produção controlada é segura e sustentável
Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP, ressalta que a tilápia é uma espécie domesticada, cultivada há mais de 25 anos com autorização do Ibama em ambientes controlados. Segundo ele, políticas públicas devem considerar os benefícios econômicos e sociais da piscicultura, alinhados a práticas sustentáveis de manejo.
“O setor é estratégico para a economia do Paraná e do Brasil, e decisões precipitadas podem comprometer toda a cadeia produtiva e o emprego de milhares de famílias”, afirma Meneguette.
Riscos sociais e econômicos para pequenos produtores
O Sistema FAEP alerta que pequenos produtores seriam os mais impactados caso a tilápia seja classificada como invasora, sem tempo hábil para se adaptar às novas regras. Isso poderia resultar em desemprego em massa em diversos elos da cadeia produtiva, afetando diretamente milhares de famílias que dependem da piscicultura para sua renda.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Mapa institui Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), a Portaria nº 1.633 que institui a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas entre três e oito meses de idade contra a brucelose.
A campanha nacional será realizada em dois períodos anuais. No primeiro semestre, a vacinação ocorrerá de janeiro a junho, com prazo para comprovação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho do mesmo ano. No segundo semestre, a vacinação será realizada de julho a dezembro, com prazo para comprovação até 10 de janeiro do ano seguinte à aplicação da vacina.
As unidades da Federação que possuam campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose, estabelecidas por atos normativos publicados antes da entrada em vigor da portaria, poderão manter os prazos de comprovação da vacinação já previstos em suas regulamentações.
A Campanha é regida pela Instrução Normativa nº 10/2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
PROGRAMA NACIONAL
Instituído em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) consolidou-se como um dos principais instrumentos da defesa agropecuária brasileira. O programa estrutura ações de prevenção, vigilância e controle dessas enfermidades em todo o país.
Ao longo dos anos, o PNCEBT contribuiu para a redução da ocorrência da brucelose, fortalecendo a sanidade dos rebanhos e ampliando a competitividade da pecuária brasileira no mercado nacional e internacional.
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