Agro
Sipcam Nichino apresenta novo herbicida para milho e amplia soluções para cereais na Copercampos 2026
A Sipcam Nichino Brasil participa da 30ª edição do Show Tecnológico Copercampos, evento que ocorre entre os dias 24 e 27 de fevereiro, reunindo cerca de 210 expositores e mais de 20 mil visitantes em Campos Novos (SC). Reconhecida pela inovação em defensivos agrícolas, a companhia apresenta ao público seu mais recente lançamento para o cultivo do milho: o herbicida Click® Pro, além de uma linha completa de tecnologias voltadas à produção de cereais.
Click® Pro: nova solução pós-emergente para o controle de plantas daninhas
O Click® Pro combina as moléculas terbutilazina e mesotriona, oferecendo ação pós-emergente seletiva para o milho e eficiência comprovada no controle de monocotiledôneas e dicotiledôneas, inclusive em espécies resistentes ao glifosato e à atrazina.
Segundo o engenheiro agrônomo José de Freitas, da área de Desenvolvimento de Mercado da Sipcam Nichino, o produto se destaca pelo amplo espectro de controle, especialmente sobre folhas largas e gramíneas.
“O Click® Pro apresenta controle superior e longo efeito residual, garantindo proteção prolongada na pós-emergência”, destaca Freitas.
Produto testado e aprovado por instituições de pesquisa
O novo herbicida passou por extensos testes de campo conduzidos por instituições e consultorias de referência, como Fundação ABC, Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária, Crop Pesquisa, Dashen, Centro Agro e Desafios Agro.
“Os resultados demonstraram sinergia entre os ingredientes ativos e eficácia no manejo de plantas daninhas resistentes, fortalecendo a produtividade e sustentabilidade das lavouras de milho”, complementa Freitas.
Tecnologias para cereais ampliam portfólio da companhia
Além do lançamento do herbicida, a Sipcam Nichino também apresenta no Show Copercampos 2026 suas soluções para o manejo de cereais, com destaque para a tecnologia de tratamento de sementes Seed Pro, que reúne os fungicidas Torino® e Tiofanil®, e os fungicidas foliares Domark® Excell, Fezan® Gold e Support®.
O Torino®, registrado para tratamento de sementes de trigo e cevada, combina os compostos fluazinam e tiofanato metílico, atuando na eliminação de fungos e proteção das plântulas contra patógenos de solo.
“Além de manter o potencial germinativo, o produto contribui para o bom estabelecimento inicial das lavouras”, explica Freitas.
O Domark® Excell, voltado ao trigo, apresenta eficácia contra ferrugem da folha, mancha amarela e oídio, garantindo sanidade e produtividade ao cultivo.
Fungicidas ampliam proteção em diferentes culturas
Para culturas como aveia, centeio, cevada, milho e trigo, o destaque fica por conta do Fezan® Gold, indicado para o controle de diferentes tipos de ferrugens e da cercosporiose do milho.
Já o Support®, fungicida de formulação líquida voltado ao trigo e à cevada, oferece ação curativa e preventiva, com excelente desempenho no controle da giberela e da fusariose, doenças que afetam diretamente o rendimento das lavouras.
“O objetivo é oferecer soluções completas que integrem performance agronômica, praticidade de aplicação e segurança para o produtor”, ressalta Freitas.
Inovação e sustentabilidade como pilares da Sipcam Nichino
A presença da Sipcam Nichino na Copercampos 2026 reforça o compromisso da empresa em promover inovação tecnológica e sustentabilidade no campo, com soluções que atendem às demandas atuais da agricultura de precisão e ao manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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