Agro
Sequenciamento global do capim-elefante identifica genes que podem aumentar produtividade e bioenergia
Um consórcio científico internacional, com participação da Embrapa, sequenciou os genomas de 450 genótipos de capim-elefante coletados em 18 países, revelando mais de 170 milhões de variações no DNA da planta. O estudo mapeou genes associados à produtividade, valor nutritivo e potencial energético, abrindo caminho para o melhoramento genético acelerado de novas variedades.
Publicado na revista G3: Genes|Genomes|Genetics, o trabalho envolveu nove instituições de pesquisa, lideradas pelo International Livestock Research Institute (ILRI), sediado no Quênia. Do Brasil, três pesquisadores da Embrapa Gado de Leite (MG) integraram a equipe, destacando o protagonismo do país em biotecnologia agrícola.
Identificação de genes-chave para produtividade e bioenergia
Segundo o pesquisador da Embrapa Jorge Fernando Pereira, o sequenciamento permitiu localizar QTLs (Quantitative Trait Loci), regiões do DNA associadas a características agronômicas desejáveis. Entre elas:
- Produção de biomassa, essencial para forragem e bioenergia;
- Teor de nitrogênio, que determina o valor nutritivo da planta;
- Teor de celulose, importante para digestibilidade e produção de etanol celulósico.
“Com a identificação desses genes, programas de melhoramento genético poderão ser mais rápidos e direcionados, desenvolvendo variedades mais produtivas, resistentes à seca e que demandam menos fertilizantes, promovendo sustentabilidade e eficiência”, afirma Pereira.
Capim-elefante: importância econômica e energética
O capim-elefante (Cenchrus purpureus) é uma gramínea perene de grande porte, originária da África e cultivada em regiões tropicais e subtropicais. No Brasil, é amplamente utilizado na alimentação de gado devido ao rápido crescimento e alta produtividade.
A Embrapa desenvolveu duas cultivares adaptadas:
- BRS Capiaçu – porte alto, indicada para silagem e forragem no cocho;
- BRS Kurumi – porte baixo, adequada para pastejo.
Além da pecuária, o capim-elefante é matéria-prima para produção de energia:
- Combustão direta para geração de calor;
- Biocombustíveis, como etanol de segunda geração;
- Biogás e biometano, usados em eletricidade ou combustível veicular;
- Gaseificação e pirólise, gerando bio-óleo, biocarvão e gás combustível.
Segundo o pesquisador Juarez Campolina Machado, a alta produção de biomassa e baixo custo tornam a planta estratégica para bioenergia sustentável.
Potencial do sequenciamento para edição genética e melhoramento
O sequenciamento global permitirá identificação de marcadores moleculares e aplicação de ferramentas genômicas em programas de melhoramento. A pesquisadora Ana Luisa Sousa Azevedo, da Embrapa, destaca que as informações genéticas possibilitam edição gênica para aprimorar cultivares existentes e desenvolver novas variedades com maior produtividade, qualidade e resistência a estresses como a seca.
“Com esse conhecimento, o programa de melhoramento da Embrapa pode obter materiais com genes editados de forma mais precisa e rápida, garantindo eficiência tanto para forragem quanto para bioenergia”, conclui Pereira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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