Política Nacional
Senadores farão visita técnica ao Comitê Paralímpico Brasileiro, em São Paulo
O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) será o destino da próxima diligência da Comissão de Esporte (CEsp). O colegiado aprovou, nesta quarta-feira (5), requerimento (REQ 44/2025 – CEsp) da senadora Leila Barros (PDT-DF) para que uma delegação de senadores conheça de perto a estrutura, os projetos e as práticas desenvolvidas pela entidade.
A visita ocorrerá em São Paulo, em data a ser confirmada. Segundo Leila, que preside a CEsp, o comitê é referência internacional na formação de atletas, pesquisa e promoção da inclusão por meio do esporte adaptado. O objetivo da diligência, diz ela, é aproximar o Legislativo das instituições que impulsionam o esporte nacional, especialmente aquelas voltadas à acessibilidade e ao desenvolvimento humano.
No requerimento, a parlamentar ressalta que o CPB cumpre papel estratégico na preparação dos atletas paralímpicos brasileiros e na disseminação de valores como cidadania e dignidade das pessoas com deficiência, e a visita é uma oportunidade de valorizar o trabalho dos atletas e técnicos da instituição.
A senadora argumenta ainda que, ao conhecerem de perto o centro de treinamento e os programas de educação e conscientização do comitê, os parlamentares poderão identificar boas práticas que subsidiem novas políticas públicas e ampliem o apoio legislativo ao esporte paralímpico.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Estratégia por soberania na produção de medicamentos e vacinas vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) projeto que visa garantir a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos. O PL 2.583/2020, que cria a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, segue agora para sanção da Presidência da República.
O relator da proposta no Senado foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que é médico. Para ele, o projeto “preenche uma lacuna de legislação” sobre o assunto no país, e não resultará em aumento de despesas. O relator acrescentou que a aprovação representa uma estratégia de longo prazo para a geração de empregos qualificados e de valor adicionado no território nacional.
— O projeto transforma uma política até então sustentada por normas infralegais, sujeitas à revisão por decreto, em um compromisso legislativo estável, capaz de sinalizar ao setor privado nacional e internacional o horizonte de longo prazo necessário para atrair investimentos em capacidade produtiva e inovação — previu Rogério Carvalho ao apresentar seu relatório no Plenário.
Apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o projeto prevê instrumentos de estímulo à produção nacional em saúde e estabelece regras para compras públicas, financiamento e regulação de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo, segundo o autor, é assegurar condições adequadas para a execução das ações e serviços de saúde, incentivando a geração de empregos qualificados e a inovação, e reduzir a dependência tecnológica e produtiva do exterior, alavancando a autonomia estratégica do país no setor.
Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Esperidião Amin (PP-SC) elogiaram o projeto, por entenderem que a mudança será benéfica para a saúde pública em todo o país. Hiran afirmou que o texto aprovado é “muito importante para o complexo industrial da saúde do país”.
— Nós que somos médicos, que lutamos para que o nosso país se torne um hub de sucesso na pesquisa, na produção industrial, sabemos o impacto que esse projeto de lei trará para esse ambiente — disse Hiran.
Amin lembrou que o projeto foi apresentado durante a pandemia de covid-19 para fortalecer a produção de vacinas e medicamentos no Brasil.
Fortalecimento do SUS
A estratégia nacional terá como diretrizes:
- fortalecimento do SUS;
- garantia de acesso a tecnologias de saúde;
- capacitação de recursos humanos;
- prevenção e combate a epidemias;
- incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;
- inserção internacional de empresas estratégicas brasileiras;
- uso do poder de compra do Estado para estimular a produção local.
Os objetivos incluem:
- reduzir as dependências produtiva e tecnológica do SUS;
- ampliar o acesso universal à saúde;
- impulsionar a pesquisa e a inovação;
- modernizar o parque industrial da saúde;
- alcançar autossuficiência na cadeia produtiva;
- estimular investimentos; e
- preparar o sistema para emergências de saúde pública.
Segundo o projeto, as empresas que desejarem se qualificar como “empresa estratégica de saúde” (EES) deverão atender a condições mínimas, como:
- terem como finalidade social a realização de atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
- disporem, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
- apresentarem histórico de atividade produtiva e de inovação; e
- terem capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.
O credenciamento das EES deverá ser feito por ato do Poder Executivo, em procedimento regulamentado que estabelecerá os ministérios responsáveis pela governança. O Executivo poderá descredenciar a empresa, de ofício ou a pedido, caso entenda haver riscos à soberania nacional e ao abastecimento do SUS. O texto prevê monitoramento permanente dos preços praticados nos mercados nacional e internacional.
Incentivos
As empresas estratégicas de saúde terão direito a prioridade em trâmites regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações, em chamamentos públicos e processos seletivos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PES, e acesso facilitado a linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As linhas de crédito poderão incluir taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência para o pagamento do principal.
As EES também poderão se beneficiar de alíquotas diferenciadas de importação, compatíveis com a competitividade da indústria nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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