Política Nacional
Senado torna crime abuso de autoridade; Militar de comitiva preso com cocaína
O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a criminalização do abuso de autoridade e o assunto entra em destaque nos principais jornais do país. O Estado de S.Paulo e O Globo comentam a aprovação em suas manchetes e enfatizam que o projeto foi aprovado em sete horas dentro do Senado, depois de ficar parado na Casa por dois anos.
O Estadão explica que a aprovação da proposta foi considerada uma reação dos senadores ao vazamento de mensagens que teriam sido trocadas entre o então juiz Sérgio Moro e procuradores da República, como o chefe da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol.
Entre outros pontos, o projeto prevê punição para juízes que expressarem suas opiniões, em qualquer meio de comunicação, sobre processos pendentes de julgamento. Outra questão polêmica do texto é a determinação de que juízes e membros do Ministério Público ficarão sujeitos a pena de seis meses a dois anos de detenção se, entre outras questões, atuarem com “evidente motivação político-partidária”.
Agora, o texto segue à Câmara para nova discussão, já que os senadores fizeram alterações na redação do projeto. “Após desgaste de Moro, Senado torna crime abuso de autoridade”, enfatiza a manchete do Estadão.
O Globo também dá destaque ao assunto e afirma que a proposta foi inserida na pauta da Comissão de Constituição e Justiça há duas semanas.
Segundo o matutino carioca, a inclusão aconteceu a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para tentar estancar a crise gerada pelas mensagens divulgadas pelo site “The Intercept”, envolvendo Moro, e evitar a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou uma nova convocação do ministro para falar sobre o assunto.
Como informou o blog, o partido Rede Sustentabilidade avalia entrar na Justiça caso o projeto vire lei. “Senado aprova punição para abuso de autoridade de juiz”, sublinha o título principal do Globo.
Auxiliares de Bolsonaro acreditam que o episódio demonstra a falta de fiscalização de quem viaja em aeronaves de apoio ao presidente. Integrantes do governo ouvidos pela Folha afirmaram que raramente a tripulação de suporte passa por revista policial ou por detectores de metais antes de embarcar.
Em sua rede social, Bolsonaro chamou o episódio de inaceitável e disse que exigiu “investigação imediata e punição severa” ao responsável pelo material encontrado. “Sargento preso com 39 quilos de cocaína constrange Planalto”, informa a manchete da Folha.
Política Nacional
Saiba mais: projeto aprovado prevê duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 cria a obrigatoriedade de duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais. O texto seguirá para nova votação no Senado.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as regras do texto serão aplicáveis aos entes federativos com mais de 100 mil habitantes, segundo o último censo.
Após o tributo ser exigido pelo Fisco, o contribuinte terá direito de recorrer por meio de uma impugnação, que suspenderá a exigência do tributo enquanto correr o processo administrativo.
De decisão desfavorável em 1ª instância, caberá recurso à 2ª, tanto para o Fisco quanto para o contribuinte. Se a 2ª instância der decisão diferente sobre o mesmo assunto que outro órgão de 2ª instância, caberá recurso a instância superior, se houver.
Em todos os casos, não poderá haver recurso para secretário de estado, ministro ou qualquer outro integrante do Executivo por causa de decisão definitiva favorável ao contribuinte no processo administrativo fiscal.
Outro tipo de recurso, o embargo de declaração, também será permitido para esclarecer o conteúdo da decisão, preencher omissão ou eliminar contradição ou erro material.
Ação na Justiça
Caberá ao contribuinte informar no processo se o assunto é motivo de ação na Justiça. Caso exista, ele deve renunciar ao poder de recorrer na esfera administrativa.
Efeito vinculante
Com o projeto, passam a produzir efeitos no processo administrativo fiscal (efeito vinculante) pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeito vinculante no âmbito judicial.
Assim, isso se aplica a súmulas vinculantes do STF; a decisões transitadas em julgado no Supremo ou no STJ com repercussão geral ou por recursos repetitivos; e a decisões transitadas em julgado no STF por causa do controle concentrado de constitucionalidade nesse tribunal.

Também deverão ser seguidas nos processos administrativos resoluções do Senado Federal que suspenderem a execução de lei ou dispositivo legal considerados inconstitucionais pelo Supremo; e decisões repetidas e uniformes dos tribunais administrativos no âmbito dos entes federados quando compiladas em súmulas.
A fim de não negar pedidos de restituição ou autuar o contribuinte, por exemplo, o tribunal administrativo deve manter banco eletrônico de dados atualizado com informações sobre os fundamentos determinantes da decisão consolidada em súmula a partir dessas decisões reiteradas.
Suspensão automática
Quando o Supremo ou o STJ tiver determinado a suspensão coletiva de processos judiciais para a resolução da mesma questão jurídica, processos administrativos fiscais sobre essa questão também serão suspensos até a decisão final.
Para simplificar o processo administrativo fiscal, seu trâmite e julgamento poderão ser diferenciados em função do valor do crédito tributário discutido, da devolução do pagamento indevido a pedido do contribuinte ou do porte da pessoa jurídica.
Outros pontos
Confira outros pontos do PLP 124/22:
- a sentença arbitral favorável ao contribuinte e o cumprimento de acordo de mediação extinguem o crédito tributário;
- a transação, a mediação e a arbitragem especial não caracterizam renúncia de receita para fins da [[g Lei de Responsabilidade Fiscal]];
- a indicação de corresponsáveis por dívida ativa dependerá de apuração prévia em processo administrativo ou judicial;
- prazo de validade de certidão negativa de débitos tributários será de 180 dias, o prazo de emissão passa de 10 dias para 5 dias úteis e valerá para acesso a benefícios fiscais, inclusive se tratar de tributos com exigibilidade suspensa;
- União, estados e municípios terão dois anos para adotar os critérios sobre processo administrativo com duplo grau de jurisdição;
- Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adotar descontos de multas listados no projeto a título de moderação sancionatória e dosimetria de penalidade.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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