Política Nacional
Comissão aprova regime tributário especial para transporte coletivo alternativo
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6168/23, que cria um regime de incentivos fiscais para cooperativas de vans e profissionais autônomos de transporte coletivo alternativo.
O Regime Especial de Incentivos para o Transporte Público Coletivo Alternativo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitaup) prevê redução de tributos sobre a prestação desses serviços e a compra de insumos (combustíveis e peças).
Pela proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Reitaup vai vigorar por cinco anos, sendo que a União deverá estipular anualmente o teto dessa desoneração.
O projeto exclui do regime os transportadores que possuírem dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os fiscos federal, estaduais ou municipais, ou que descumprirem regras do programa.
Isenção de alíquotas
O texto prevê a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que recaem sobre o faturamento do transporte alternativo; da alíquota da Cide-combustíveis do óleo diesel utilizado na atividade; e das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre óleo diesel e outros combustíveis, além de veículos, chassis, carrocerias e pneus.
O relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), retirou do texto original artigo que tornava obrigatória a participação de todos os municípios com mais de 50 mil habitantes. Segundo Flores, a retirada do dispositivo preserva a autonomia municipal.
“Todo o programa, por sinal, é proposto sob o modelo de adesão, o que preserva a competência municipal para organizar e prestar o serviço de sua titularidade”, afirmou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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