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Política Nacional

Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) à proposta da Câmara dos Deputados que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação. Como Efraim, que foi o relator da matéria, alterou significativamente o projeto, o texto voltará à Câmara para nova análise dos deputados federais. Veja as principais mudanças na tabela abaixo.

O projeto (PL 3.780/2023) altera o Código Penal para aumentar as penas desses crimes e incluir novos crimes ou qualificações, como o furto e receptação de animais domésticos e o roubo de arma de fogo. Efraim disse que o aumento das penas dialoga com a vida real das pessoas: atualmente, por exemplo, mais de 2.700 telefones celulares são furtados ou roubados no Brasil diariamente.

— O furto do dispositivo eletrônico, do celular, hoje, não é tipificado no Código Penal como uma qualificadora; é como um objeto comum. Mas esse dispositivo eletrônico ganhou outra dimensão dentro da vida de cada cidadão, inclusive de valores (…). Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — enfatizou Efraim.

O relator também explicou que o texto aprovado no Senado permite a prisão preventiva para os crimes de furto, mesmo para criminosos não reincidentes. As penas do crime de interrupção de serviço telefônico ou informático, bem como de receptação, também são aumentadas pela proposta — Efraim afirmou que essas medidas têm o objetivo de equilibrar e harmonizar a legislação penal.

— [Isso foi feito com] o fim de que a lei cumpra com o seu papel de coibir crimes e viabilizar a punição rigorosa a criminosos, protegendo a sociedade. Agravamos também as sanções aplicáveis àqueles que subtraem armas de fogo — acrescentou ele.

O autor do projeto original é o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP).

Furto

O texto aumenta a pena no caso de crime de furto simples para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa, com aumento de 50% em caso de agravante. Atualmente o Código Penal determina de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, com aumento de um terço em caso de agravante (que ocorre, por exemplo, quando o crime é praticado durante o repouso noturno). 

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O substitutivo de Efraim inclui no Código Penal o furto de animais de estimação. E muda a pena atual para o furto de animais criados para produção, que é de 2 a 5 anos. Ambos os crimes, de acordo com o substitutivo, terão penas de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.

O texto também insere no código o furto de aparelhos celulares, computadores, tablets ou qualquer equipamento eletrônico semelhante, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Outra novidade é a inclusão do furto de arma de fogo, com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa — a novidade foi sugerida pelo senador Jorge Seif (PL-SC) e foi acatada por Efraim Filho.

Roubo

A proposta prevê que o roubo, em todas as suas modalidades, terá a pena atual (de 4 a 10 anos de reclusão mais multa) alterada para uma maior: de 5 a 10 anos e multa. No caso de roubo de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviços públicos, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público, essa pena poderá ser aumentada em um terço.

Receptação

De acordo com o texto, a pena por receptação de produto roubado — “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte“ — passaria a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa (hoje é de 1 a 4 anos mais multa).

A proposta também insere no Código Penal o crime de receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos de reclusão mais multa. 

Por fim, o crime de “interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento” passaria a ter pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa (hoje é de 1 a 3 anos de detenção e multa). O texto prevê que essa pena poderá dobrar se houver “subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações”.

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A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) elogiou as modificações penais previstas, como o aumento da pena para o crime de latrocínio. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, reiterou que o projeto trata de assuntos da vida real do povo brasileiro. E a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) avaliou que “a sociedade não pode ficar refém de bandidos”.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), por sua vez, afirmou que o texto aprovado traz penas de reclusão mais severas, proporcionais e compatíveis à gravidade da conduta em questão.

— Celular não é supérfluo (…). O furto de celulares causa prejuízo material e mental (…). A legislação penal deve evoluir conforme evoluem as práticas criminosas — disse Tereza Cristina.

Também elogiaram o projeto os senadores Magno Malta (PL-ES) e Jayme Campos (União-MT).

— O Brasil precisa enfrentar com firmeza os crimes patrimoniais que atingem o cidadão comum (…). Precisamos devolver ao cidadão o direito básico de andar na rua sem medo — salientou Jayme Campos.

Crime

Pena atual

Pena no substitutivo aprovado

Furto 

1 a 4 anos + multa

1 a 6 anos + multa

Furto mediante fraude eletrônica

4 a 8 anos + multa

4 a 10 anos + multa

Furto de animais (semoventes)

2 a 5 anos

2 a 6 anos + multa

Furto de animal doméstico

2 a 6 anos + multa

Furto de arma de fogo

4 a 10 anos + multa

Roubo 

4 a 10 anos + multa

5 a 10 anos + multa

Roubo de eletrônicos como celular, notebook e tablet

Pode aumentar a pena de Roubo

Roubo com lesão corporal grave

7 a 18 anos + multa

10 a 18 anos + multa

Roubo com morte (latrocínio)

20 a 30 anos + multa

24 a 30 anos + multa

Fraude bancária (conta laranja)

Mesma pena do crime de Estelionato

Receptação

1 a 4 anos + multa

1 a 6 anos + multa

Receptação de animal semovente ou doméstico

2 a 5 anos + multa

2 a 6 anos + multa

Interrupção de serviço público

1 a 3 anos + multa

1 a 4 anos + multa

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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