Política Nacional
Conselho de Ética arquiva representação contra o deputado José Medeiros
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (26), arquivar representação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) contra o deputado José Medeiros (PL-MT). O partido acusava o parlamentar de ter proferido falas ofensivas e de viés etarista contra o deputado Ivan Valente (Psol-SP) durante debates em sessão plenária.
Foi aprovado o relatório do deputado Josenildo (PDT-AP) pelo arquivamento. O relator justifica que as declarações estão dentro do limite do confronto político e do debate parlamentar, não configurando quebra de decoro. Segundo ele, o episódio não justificaria sanção, uma vez que não teria havido ataque pessoal capaz de comprometer o exercício do mandato ou a dignidade do parlamentar ofendido.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) divergiu do parecer e apresentou voto em separado, defendendo uma advertência formal a Medeiros. Para Alencar, as falas extrapolaram o embate político e caracterizaram conduta incompatível com o decoro, reforçando um ambiente de desrespeito no Parlamento. Ele argumentou que o Conselho deveria dar um sinal de reprovação, ainda que por meio da penalidade mais branda.
Na sessão de terça-feira, o colegiado decidiu pelo arquivamento de outras cinco representações:
- REP 11/25 – apresentada pelo PT contra o deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA). O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), afirmou que Éder Mauro agiu em legítima defesa e que não houve agressão física por parte do parlamentar a cidadão durante reunião da Comissão de Direitos Humanos em julho deste ano.
- REP 10/25 – na qual o PT acusa o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) de ter incitado violência contra o presidente Lula durante reunião da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, em maio deste ano. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou voto em contrário ao parecer do deputado Albuquerque.
- REP 21/25 – em que o Psol acusa o deputado Kim Kataguiri (União-SP) de ter feito ataques racistas e preconceituosos contra a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) durante sessão do Plenário sobre o PL do Licenciamento Ambiental. O arquivamento foi recomendado pelo relator, o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
- REP 23/25 – em que o PL acusa a deputada Célia Xakriabá de, na mesma sessão, ter agredido e “avançado com uma caneta” contra o deputado Kim Kataguiri, ferindo o deputado Coronel Meira (PL-PE). O relator foi o deputado Josenildo, que recomendou o arquivamento.
- REP 20/25 – em que o Psol acusa o deputado Sargento Fahur (PSD-PR) de ter feito comentário que soou como ameaça ao deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) durante reunião da Comissão de Segurança Pública. A representação foi relatada pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que entendeu não haver dolo voltado à ameaça.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Transferência automática de pensão alimentícia para beneficiário vai a Plenário
Proposta que permite a transferência automática do valor da prestação alimentícia para a conta do beneficiário foi aprovada nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria, com requerimento de urgência, segue para análise do Plenário.
O PL 4.978/2023 altera o Código de Processo Civil para possibilitar a transferência automática, mês a mês, da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), com emendas de redação. Para a relatora, a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.
— Queria pedir urgência para que esse projeto vá a Plenário, se possível ainda hoje, por conta de ser um projeto importante e urgente, porque trata de crianças, adolescentes, mães solos que precisam desse valor todos os meses para dar a seus filhos educação, transporte, saúde — disse Ana Paula Lobato.
Pensão
Pela proposta, a transferência automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
O texto prevê que as instituições financeiras realizem as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.
Segundo a relatora, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento. Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar o pagamento regular das parcelas e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.
A senadora destacou ainda que a iniciativa enfrenta um problema recorrente nas execuções de alimentos, que é a necessidade de sucessivas movimentações processuais para cobrar parcelas não pagas. De acordo com o parecer, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.
Estatísticas
A proposta também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas sobre a atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
Para isso, o CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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