Política Nacional
Senado aprova ajuda de custo para pacientes do SUS fora do município
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa do SUS que oferece ajuda de custo a pacientes que precisam de atendimento médico em outra cidade por falta de disponibilidade no município de origem, agora será consolidado em lei. Aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (25), o PL 4.293/2025, segue para sanção presidencial. A aprovação representa uma garantia de continuidade da política, que já existia no SUS, mas por meio de portarias.
O texto é uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto original, o PLS 264/2017, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele havia proposto inicialmente que o SUS seria obrigado a prover ajuda de custo ao paciente que precisar se deslocar para obter tratamento. A emenda da Câmara, por sua vez, prevê que o Sistema Único de Saúde poderá autorizar o pagamento desse auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.
Ao defender o projeto, Randolfe manifestou o temor de que essa ajuda de custo para o usuário do SUS pudesse ser extinta, a depender da vontade do governante.
— Quem mais precisa desse tipo de serviço são os cidadãos sobretudo dos estados amazônicos e do Nordeste do Brasil, onde determinadas especialidades médicas não existem. O que estamos fazendo? Dando garantia e estabilidade a quem tem esse direito — disse.
Como funciona
O TFD prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme combinação anterior pela comissão de gestores do SUS.
Será necessária a indicação por médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.
CAS
O projeto também passou nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ele recomendou a aprovação do texto. “Há a necessidade tornar a TFD uma política de Estado perene, que não pode ser retirada da população, razão pela qual merece estar em lei”, disse o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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