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Política Nacional

Senado adia votação de projeto que regulamenta atividade de inteligência

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O Senado adiou nesta quarta-feira (8) a votação do projeto de lei que regulamenta as atividades de inteligência no Brasil. O PL 6.423/2025 foi retirado de pauta a pedido da liderança do governo, que solicitou mais tempo para discutir alguns pontos do texto apresentado pelo relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Entre outros dispositivos, o projeto regulamenta o acesso de agentes a dados pessoais, o emprego de técnicas sigilosas e o uso de identidades fictícias; reforça a proteção aos profissionais de inteligência; tipifica crimes relacionados à atividade; e estabelece salvaguardas contra o uso político do sistema. O texto também altera a Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011.

Após acordo entre o relator, parlamentares e o governo, Davi Alcolumbre informou que a proposta deverá ser votada até 15 de agosto, após novas reuniões para buscar consenso.

— Há uma solicitação razoável da liderança do governo, que claramente se colocou como apoiadora da iniciativa. O governo tem interesse em aperfeiçoar essa agenda. Não estamos retirando a matéria para adiar a votação, mas para deliberar da melhor maneira possível — afirmou o presidente do Senado.

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Segundo a senadora Teresa Leitão (PT-PE), o governo apoia a aprovação da proposta, mas pretende discutir ajustes pontuais.

— É um projeto superimportante. O governo quer esse projeto aprovado. Trata-se da inteligência de Estado. O relatório tem pontos importantes que precisam ser preservados, mas há alguns aspectos que precisamos considerar para termos um projeto robusto — disse a líder do governo.

Nelsinho Trad concordou com o adiamento, mas pediu que a votação ocorra logo após o recesso parlamentar.

Elaborado pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), o projeto busca preencher uma lacuna na legislação brasileira. Atualmente, a atividade de inteligência é disciplinada pela Lei 9.883, de 1999, que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), mas não estabelece regras detalhadas sobre procedimentos operacionais, técnicas de inteligência, controle da atividade ou garantias aos profissionais da área.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova dedução no IR de gastos com armas para agentes de segurança

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza profissionais de segurança pública a deduzirem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) gastos com armas de fogo, munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica. A proposta não estabelece o limite do valor que poderá ser descontado do imposto.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). Para Sanderson, a medida reconhece que muitos profissionais de segurança pagam com seus próprios recursos os equipamentos e o treinamento necessários ao exercício da atividade.

“A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações”, observou o deputado.

Além dos integrantes das forças de segurança previstas na Constituição, o substitutivo estende o benefício a peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.

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Segundo o relator, a ampliação evita tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes no exercício da profissão.

Despesas dedutíveis
Pela proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:

  • aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
  • compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
  • aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
  • pagamento de mensalidades de clubes de tiro; e
  • cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.

Para ter direito, o contribuinte deverá guardar as notas fiscais e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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