Política Nacional
Deputados buscam solução para entrave no rateio de R$ 767 milhões das bets entre atletas e clubes
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados tenta resolver o impasse que impede o rateio de R$ 767 milhões das apostas esportivas entre atletas, clubes e federações que organizam competições. O dinheiro é oriundo do percentual de arrecadação das bets que deve ser distribuído como forma de pagamento pelo direito de imagem. A medida é prevista na Lei das Bets (14.790/23), que entrou em vigor em dezembro de 2023, mas não definiu todas as regras para o rateio dos recursos.
O diretor jurídico da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Pietro Lorenzoni, garantiu que os repasses para comitês olímpicos e entidades da sociedade civil listadas em lei (Apae, Pestalozzi e Cruz Vermelha) estão em dia por meio do Escritório Nacional de Rateio, criado pelas bets. A associação representa 35 operadoras de apostas que, só no primeiro semestre deste ano, repassaram R$ 2,1 bilhões às entidades beneficiadas. Lorenzoni explicou o impasse em relação aos R$ 767 milhões destinados a atletas, clubes e federações.
“Esse dinheiro está separado numa conta esperando receber a regra de rateio. A gente quer pagar, mas é preciso saber para quem e em qual quantia. Para isso, a gente precisa dessa regra do rateio”, disse.
Dinheiro público ou privado?
Diante da omissão da legislação, surgiram muitas dúvidas e até divergências frontais. As bets, por exemplo, avaliam que os recursos são de natureza privada, enquanto representantes do Ministério do Esporte e da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) entendem que o dinheiro é público. Também não há consenso entre os atletas sobre o alcance dos recursos e sua forma de distribuição. O presidente da Fenapaf, Jorge Borçato, quer prioridade para o futebol e colocou a entidade à disposição para ser a distribuidora do dinheiro. Segundo ele, o ajuste deve ser feito por meio de projeto de lei.
“Mais de 50% das apostas são ligadas diretamente ao atleta: um cartão amarelo, um gol que ele faz. Então, essa é a nossa briga, que o atleta receba mais. Eu gostaria que viesse do Legislativo essa divisão, já certa.”
Já o judoca tricampeão olímpico Rafael Silva, o “Baby”, vice-presidente da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB), defende a distribuição dos recursos também para os esportes que não atraem grandes apostas. Ele sugeriu ainda o depósito do dinheiro em um fundo descentralizado nos moldes do previsto na Lei do Audiovisual (lei 8.685/93).
“Seria a maneira mais fácil de a gente colocar todo esse dinheiro que estão devendo para federações, clubes e atletas de uma vez só num lugar, para a gente poder, aí sim, regulamentar como dividir.”
A ideia teve o apoio da medalhista paralímpica Verônica Hipólito, do Conselho de Atletas do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). O advogado Leonardo Costa, especialista em direito desportivo, sugeriu a criação de uma entidade similar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que trata dos direitos autorais dos artistas.
As bets defendem que as regras de rateio sejam definidas pelas federações antes de cada competição, mas os atletas reclamaram de falta de poder de decisão nesses espaços. O Ministério do Esporte já tentou resolver o impasse, sem sucesso, por meio de consulta pública e portaria. O secretário nacional de futebol e defesa dos direitos do torcedor, Patrick Corrêa, apontou outras soluções em estudo, como uma minuta de projeto de lei para garantir o direito dos atletas e a derrubada de vetos ainda não analisados pelo Congresso em relação à Lei Geral do Esporte (lei 14.597/23).
A presidente da Comissão do Esporte, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), cobrou consenso para se chegar a uma solução. “Nós hoje estamos aqui exatamente para ouvir opiniões e aí a comissão vai decidir como fazê-lo, se através de um projeto de lei para modificar a legislação já existente ou de uma nova legislação.” A audiência foi organizada pelo deputado Caio Vianna (PSD-RJ), presidente da Subcomissão Permanente de Regulação de Apostas Esportivas.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural
O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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