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Seis cidades paranaenses estão entre as 50 mais empreendedoras do Brasil

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Um relatório produzido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), órgão vinculado ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, aponta que seis cidades paranaenses estão entre as 50 com melhores condições para empreender em todo o Brasil em 2023. A primeira a aparecer na lista é Curitiba, em 7º lugar, seguida por Maringá (20º), Londrina (23º), São José dos Pinhais (26º), Cascavel (30º) e Ponta Grossa (50º).

Chamado de Índice de Cidades Empreendedoras (ICE), o ranking existe desde 2014 e leva em consideração sete indicadores, chamados no estudo de determinantes: Ambiente Regulatório, Infraestrutura, Mercado, Acesso à Capital, Inovação, Capital Humano e Cultura Empreendedora. Os indicadores principais foram construídos tendo como referência cinquenta critérios objetivos das condições que afetam a atividade empreendedora nos municípios.

Primeira cidade paranaense no ranking, Curitiba se destaca, principalmente, pelo critério de Acesso à Capital, figurando na terceira posição, atrás apenas das cidades paulistas de São Paulo e Osasco. De acordo com o ICE, o acesso à capital se mostra como um os principais motivos para empreendedores se arriscarem em novas oportunidades, sendo capaz de proteger o negócio de choques de mercados e dos efeitos de riscos e incertezas.

Maiores cidades das regiões Noroeste e Norte do Paraná, Maringá e Londrina estão muito próximas no ranking nacional, figurando na 20ª e 23ª posição, respectivamente. Ambas possuem um nível equilibrado de pontuação entre os indicadores, com destaque para o crescimento de Maringá, que subiu 10 posições em relação ao estudo de 2022.

Outra a ganhar posições no ICE foi São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, que passou da 38ª posição para a 26ª na classificação geral. O crescimento foi puxado principalmente pelo indicador Ambiente Regulatório, em que a cidade aparece na 10ª colocação.

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O indicador Ambiente Regulatório, liderado pela cidade de Goiânia, capital de Goiás, leva em conta aspectos como o tempo para tramitação de processos, sistema de tributação e complexidade burocrática. Portanto, as cidades com melhor ambiente regulatório são aquelas onde se gasta menos tempo com questões burocráticas, tanto legais quanto processuais, para a criação e execução do negócio.

Na 30ª posição geral, a cidade de Cascavel, na região Oeste, também se destaca pelo Ambiente Regulatório, ocupando a 12ª colocação nesse indicador, além de Infraestrutura (28ª), Acesso à Capital (29ª) e Inovação (29ª). Este último critério, liderado por Florianópolis, leva em conta quesitos como a concentração de talentos no mercado de trabalho local, financiamento de ações de inovação e a infraestrutura tecnológica disponível.

O grande diferencial de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, está no indicador de Infraestrutura, em que a cidade está em 4º lugar, atrás apenas de São Paulo, Limeira (SP) e Brasília. De acordo com o ICE, critérios como as redes de transporte disponíveis e as condições urbanas mais adequadas ao desenvolvimento de negócios constituem o indicador. Exemplos disso são o custo médio dos imóveis, acesso à internet de qualidade e a segurança urbana, fatores que pesam na decisão dos empreendedores ao abrirem ou não um negócio.

AÇÃO ESTADUAL – Para auxiliar os municípios paranaenses a avançarem na atração de novos empreendimentos, o Governo do Estado reforçou as estruturas de apoio direto às prefeituras, com impacto sobre os indicadores avaliados no ICE.

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Entre elas, está a elevação da antiga Superintendência-Geral de Inovação em Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital, com o objetivo de promover um ambiente de inovação em todo o Paraná. A antiga Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas deu lugar à Secretaria das Cidades, cuja função é atuar na interlocução com os municípios para melhoria da infraestrutura urbana.

O Estado também anunciou no início de fevereiro o maior pacote de investimentos em infraestrutura e logística da história. São R$ 3,4 bilhões em obras em todas as regiões, que tornam as cidades paranaenses mais atraentes a novos investidores.

RANKING – Em sua sétima edição, o trabalho de análise da Enap conta também com o apoio da Endeavor Brasil, analisando as 101 cidades mais populosas do Brasil. O índice de 2023, liderado pela cidade de São Paulo, usa como referência uma estrutura analítica adequada à realidade do País e em sintonia com as ferramentas utilizadas por organizações internacionais, como a OCDE, e consultorias especializadas.

O ICE serve como um instrumento de avaliação voltado para gestores públicos e organizações de apoio interessadas em gerar impactos na economia dos municípios a partir do fomento à atividade empreendedora, Também é uma fonte de consulta para empreendedores que desejam expandir os seus negócios para ambientes mais favoráveis.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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