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Segunda parcela do IPVA de veículos com final de placa 7 e 8 vence nesta quinta-feira

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A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para veículos com placas terminadas em 7 e 8 vence nesta quinta-feira (22).

Ao longo desta semana, os contribuintes que escolheram o parcelamento em cinco vezes devem efetuar o pagamento da segunda cota do imposto, sem a incidência de juros. É importante estar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo.

ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) a alíquota é de 1%.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.

O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

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ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps (da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.

Confira o calendário da segunda parcela do IPVA 2024:

1 e 2 – 19/02 (vencida)

3 e 4 – 20/02 (vencida)

5 e 6 – 21/02 (vence nesta quarta)

7 e 8 – 22/02

9 e 0 – 23/02

Fonte: Governo PR

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Homem denunciado pelo MPPR é condenado a 36 anos e 8 meses de prisão por feminicídio cometido na presença da filha da vítima em Nova Prata do Iguaçu

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O Tribunal do Júri de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, condenou na última sexta-feira, 2 de outubro, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio da companheira, ocorrido em 16 de maio de 2025, no município de Nova Prata do Iguaçu. O réu foi condenado a 36 anos e 8 meses de reclusão pelo feminicídio e também por posse ilegal de munições de uso permitido.

Áudio do Promotor de Justiça Leonardo Penna Guedes Amin

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima e foi motivado por sentimento de posse e controle em relação à mulher. O homem ficou inconformado com vídeos que ela publicava na rede social TikTok e a atacou com uma faca dentro da residência do casal. A filha da vítima, de seis anos, estava presente no local no momento do crime.

Após o feminicídio, o condenado deixou a filha na casa do avô paterno, dirigiu-se à residência da irmã da vítima e relatou o ocorrido. Na sequência, foi até o destacamento da Polícia Militar, onde se entregou.

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Aumento de pena – O Conselho de Sentença reconheceu o feminicídio e as três causas de aumento de pena: o fato de o crime ter sido cometido na presença física de descendente da vítima, o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da condenação pelo feminicídio, o homem foi condenado por posse ilegal de munições de uso permitido. Após o crime, foram encontradas seis munições calibre .38 no guarda-roupas do réu.

Processo 0001557-68.2025.8.16.0149.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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