Agro
Seca e incêndios prejudicam safra de cana-de-açúcar no Vale do São Patrício, em Goiás
A seca prolongada e os ventos fortes têm aumentado os riscos de incêndios e comprometido a safra de cana-de-açúcar no Vale do São Patrício, em Goiás. Nas unidades Rubi S.A. e CRV Industrial, localizadas em Rubiataba, Uruaçu e Carmo do Rio Verde, toda a colheita é feita de forma mecanizada, sem uso do fogo, prática abandonada desde os anos 2000 com o avanço da modernização do setor.
Estiagem prolongada afeta produtividade
Desde abril, a estiagem vem impactando o desenvolvimento da cana. Em 2024, a produção já registra queda de 12% em relação ao previsto, consequência da falta de chuvas que deixa os colmos mais finos, rachados e com menor concentração de açúcar.
Segundo o superintendente agrícola Carlos Jordão, os prejuízos aumentam quando o fogo atinge áreas produtivas. Além de reduzir a longevidade da planta, que poderia rebrotar de cinco a seis vezes, os incêndios obrigam a antecipar a colheita, já que a cana queimada precisa ser processada em até sete dias para evitar contaminação por fungos e bactérias.
“Isso gera custos adicionais, perdas de sacarose, maior gasto com irrigação, adubação, controle de pragas e, em alguns casos, necessidade de replantio”, explica Jordão.
Consequências ambientais e sociais do fogo
Além dos prejuízos diretos, o fogo compromete a qualidade da matéria-prima, compacta o solo, reduz a biodiversidade e ameaça a sustentabilidade do Cerrado. Por esse motivo, as empresas apoiam investigações sobre a origem dos incêndios e defendem medidas legais em casos de ação criminosa.
Estratégias de prevenção contra incêndios
Para mitigar os riscos, as usinas goianas intensificaram ações permanentes de prevenção e combate ao fogo. Entre as medidas adotadas estão:
- manutenção de aceiros e faixas corta-fogo;
- uso de drones e câmeras para monitoramento das áreas;
- patrulhamento constante;
- capacitação de brigadistas;
- campanhas de conscientização junto às comunidades locais.
“Somente com prevenção, educação ambiental e resposta rápida será possível reduzir os danos e proteger o Cerrado de forma sustentável”, afirma a direção das empresas.
Novos investimentos para 2025
O planejamento para 2025 prevê a ampliação da frota de caminhões-pipa, aquisição de novos equipamentos e intensificação dos treinamentos de brigadistas. Cada unidade mantém atualmente uma brigada própria, com dez profissionais, responsável pelo atendimento direto nas áreas de cultivo e arredores.
O monitoramento de focos de calor, realizado com drones desde 2020, continua sendo um aliado importante, permitindo mapear áreas de risco e responder rapidamente às ocorrências. O trabalho é reforçado com hidrantes rurais móveis e parcerias com o Corpo de Bombeiros e prefeituras locais.
Além disso, campanhas educativas em rádios regionais alertam comunidades vizinhas e motoristas sobre os riscos das queimadas, iniciativa que seguirá em 2025.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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