Paraná
Saúde repassa R$ 81 milhões para ações de 339 entidades filantrópicas do Paraná
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) iniciou o pagamento dos repasses referentes ao auxílio financeiro federal, destinado ao custeio de serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS), prestados por entidades privadas sem fins lucrativos no Paraná. Somente nesta sexta-feira (19), a Sesa autorizou R$ 81.073.609,94 em recursos para 339 entidades filantrópicas.
Os valores foram determinados pela Portaria nº 96 de 7 de fevereiro de 2023 e Portaria nº 443 de 3 de abril de 2023 do Ministério da Saúde, que destina um auxílio proveniente da transposição e transferência dos saldos remanescentes de exercícios anteriores a 2018 nos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, nos termos da Lei Complementar nº 197 de 6 de dezembro de 2022.
O repasse deste recurso foi formalizado pela Resolução Sesa nº 600/2023 e tem por objetivo dar suporte financeiro às entidades para possibilitar a continuidade dos atendimentos de saúde em todo o Estado. Ao todo, o governo federal destinou R$ 184.450.687,48 para as unidades filantrópicas do Paraná, sendo que o Fundo Estadual recebeu R$ 85.432.747,18 e os Fundos Municipais R$ 99.017.940,30.
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Dentro dos valores recebidos pelo Estado, restam ainda R$ 4.359.137,24 que serão repassados nos próximos dias, após a finalização dos trâmites exigidos pela portaria.
“Para nós é de extrema importância que esses recursos estejam nos caixas dos filantrópicos o quanto antes e, por isso, agilizamos toda a parte burocrática para acelerar os pagamentos e possibilitar a continuidade dos serviços de saúde em todo o Paraná”, disse o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
Conforme determinado pelo governo federal, 499 entidades filantrópicas do Paraná serão contempladas com o recurso, sendo que 353 receberão recursos por meio do Estado, 138 pelos municípios e oito pelo Estado e município. Dentre as instituições estão hospitais, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), institutos, centros médicos, fundações, associações, escolas e sindicatos de trabalhadores rurais.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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