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Saúde promove capacitação de técnicos, médicos e enfermeiros sobre hantavirose

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Com objetivo de sensibilizar os profissionais da urgência e emergência e Atenção Primária à Saúde (APS) sobre a importância da assistência à saúde e diagnóstico precoce nos casos suspeitos de hantavirose, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) realizou em Curitiba nesta terça-feira (26), uma capacitação sobre a doença. Participaram cerca de 50 técnicos de vigilância, médicos e enfermeiros dos 29 municípios da 2ª Regional de Saúde (RS) Metropolitana.

A hantavirose é transmitida por ratos do campo, com a inalação de partículas virais que ficam no ar vindas da urina e fezes desses roedores infectados. Com sintomas semelhantes a uma gripe forte, com febre, dor de cabeça, dores no corpo, tosse seca e falta de ar, a doença tem rápida evolução e deve ser notificada em até 24 horas, tanto para as secretarias municipais e estaduais de Saúde, quanto para o Ministério da Saúde, por meio do Sinan.

“É muito importante capacitar as equipes para que o trabalho ocorra de forma conjunta e articulada. A detecção precoce e tratamento oportuno dos casos suspeitos de hantavirose são primordiais para a prevenção de casos graves e a queda no número de óbitos ocorridos em decorrência da doença”, disse o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

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De acordo com a responsável técnica pela hantavirose e leptospirose da Sesa, Silmara Aparecida Ferreira de Carvalho, manter o entorno da casa sempre limpo e sem lixo acumulado são medidas simples que podem afastar o risco de contrair a doença. “Deixar os alimentos dos animais domésticos em potes bem fechados e em locais mais elevados do nível do solo também ajudam a conter a aproximação dos roedores”, completou. 

DADOS – Alguns municípios do Paraná são considerados endêmicos para a doença, a circulação possui maior prevalência nos municípios da 6ª RS de União da Vitória.   

De acordo com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), de 2011 a 2021 foram confirmados 111 casos e 44 óbitos por hantavirose no Estado, destes, 41 casos (37%) e 19 mortes (43%) ocorreram em cidades da 6ª RS.

“Está é uma região bastante suscetível porque possui uma grande concentração de áreas rurais com regiões de mata e anexo domiciliares como paiol, galpão, silos, depósitos, entre outros. Tudo isso propicia a circulação de roedores silvestres”, explicou Silmara.

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No Paraná, foram confirmados dez casos e duas mortes em decorrência da infecção em 2022. Já neste ano, foram notificados 102 casos suspeitos, com quatro confirmações: Balsa Nova (2ª RS), Palmeira (3ª RS), Cruz Machado e Paulo Frontin, ambos na 6ª RS. Não houve óbitos em 2023.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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