Paraná
Santa Tereza do Oeste recebe Dia de Campo de sistema de plantio direto de hortaliças
O Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (IDR-PR) realiza nesta quinta-feira (30) o 2º Dia de Campo de SPDH (Sistema de Plantio Direto de Hortaliças) no Polo de Pesquisa e Inovação de Santa Tereza do Oeste. Com abertura prevista para às 13h e encerramento às 17h, o evento é gratuito e voltado a técnicos, estudantes e produtores. Os interessados podem se inscrever até quarta (29) neste LINK.
Fruto de uma parceria entre o IDR-Paraná e a Itaipu Binacional, através do Programa AISA (Ação Integrada de Solo e Água), a ideia é apresentar os resultados de pesquisa coletados pelo Instituto e fomentar a prática de SPDH na Região Oeste do Paraná. O SPDH é um sistema que garante uma agricultura mais sustentável, com preservação do solo e maior produtividade.
SOBRE O PROGRAMA – O uso da tecnologia a favor da conservação do solo e da água. Esse é o grande desafio do Programa AISA. Uma parceria entre a Itaipu Binacional, Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), IDR-Paraná e Esalq/USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz).
Com 16 projetos de Pesquisa e Transferência de Tecnologias e um de Gestão da Informação, o programa abrange 228 municípios do Paraná e do Mato Grosso do Sul, na área de contribuição do reservatório de Itaipu, território de importância nacional na produção de energia hidrelétrica e na produção agropecuária.
os objetivos do AISA são apoiar a inovação científica; validar e transferir tecnologias sustentáveis sob a ótica agronômica, zootécnica, silvopastoril, ambiental, econômica e social para o agronegócio e para a agricultura familiar; consolidar uma ação interinstitucional e multidisciplinar voltada à segurança hídrica e à conservação dos recursos naturais solos e água; contribuir com a formação e com a qualificação de recursos humanos; além de subsidiar cientificamente a elaboração de políticas públicas.
PROGRAMAÇÃO – A programação contará com orientações sobre Plantas de Cobertura de Verão (Josiane dos Santos e a Thaisa Capato / IDR-Paraná), Mudas de Hortaliças em SPDH (Ellen Hojo / da FAG – Centro Universitário Fundação Assis Gurgacz); Fertilidade e Nutrição de Plantas em SPDH (Erivan Marreiros / do IDR-Paraná) e Manejo Mecânico de Plantas de cobertura, (Flávio Gurgaz / da Unioeste)
Serviço
2º Dia de Campo de SPDH – Santa Tereza do Oeste
Data: 30/03, quinta-feira
Horário: 13h
Inscrições AQUI
Local: Polo de Pesquisa e Inovação de Santa Tereza – Rodovia PR 163, km 188
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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