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Santa Catarina lança CAR Digital e promete reduzir em 90% o tempo de análise de cadastros rurais

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O governo de Santa Catarina lançou oficialmente o CAR Digital, uma nova plataforma que promete revolucionar a gestão dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no estado. O sistema, apresentado pelo governador Jorginho Mello durante a abertura da 30ª edição do Show Tecnológico Copercampos, em Campos Novos, deve reduzir em até 90% o tempo de análise dos cadastros.

Com um investimento total de R$ 14 milhões, o projeto visa modernizar o processo de inscrição, validação e acompanhamento dos cadastros, tornando-o 100% digital e automatizado. Segundo o governo, a iniciativa garante mais transparência, agilidade e padronização das análises ambientais em Santa Catarina.

Plataforma digital traz eficiência e transparência ao processo

Com o novo sistema, os requerimentos e declarações que antes eram protocolados manualmente passam a ser realizados de forma totalmente digital. O CAR Digital permitirá que proprietários rurais acompanhem, em tempo real, o andamento das análises, além de acessar as mesmas informações ambientais e fundiárias utilizadas pelos órgãos públicos.

De acordo com Cleiton Fossá, secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), a mudança é estrutural:

“Até então, o processo era conduzido em múltiplas etapas e exigia conferências manuais, o que gerava retrabalho, inconsistências e atrasos. Agora, o sistema opera de forma integrada e preventiva, eliminando etapas burocráticas e reduzindo falhas”, explicou.

O CAR Digital foi desenvolvido pelo Comitê Gestor do Cadastro Ambiental Rural, que reúne a Semae, o Instituto do Meio Ambiente (IMA), a Secretaria de Agricultura e Pecuária (Sape), a Epagri e o Ciasc.

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Novo modelo reduz erros e amplia a segurança jurídica

A principal inovação do CAR Digital é o uso de mecanismos automáticos de validação de dados, alertas pré-análise e integração com bases oficiais, o que reduz falhas de preenchimento e elimina pendências documentais.

Segundo Bruno Beilfuss, diretor de Regularização Ambiental da Semae, o sistema representa um avanço significativo:

“Com o modelo digital, reduzimos as inconsistências nos cadastros, ampliamos a segurança jurídica e garantimos análises mais rápidas e transparentes. O proprietário rural passa a ter clareza total sobre os critérios técnicos aplicados”, destacou.

A expectativa é que 70% dos cadastros sejam concluídos automaticamente com a nova tecnologia. Além disso, a transparência dos dados permitirá que a sociedade tenha acesso às informações que embasam as análises técnicas, fortalecendo a rastreabilidade e a confiança no processo ambiental.

Produtores rurais terão acesso facilitado a crédito e incentivos

O secretário de Agricultura e Pecuária, Admir Dalla Cort, reforçou que a digitalização do CAR vai impactar positivamente o setor produtivo:

“Com menos tempo de espera e mais segurança nas informações, os produtores terão acesso mais rápido a crédito e programas de incentivo, fortalecendo ainda mais a agricultura catarinense”, afirmou.

Um CAR regularizado oferece vantagens diretas aos produtores, como segurança jurídica, redução de riscos de autuações e acesso a linhas de crédito e seguros agrícolas com juros mais baixos. Também possibilita a participação em programas voltados à preservação ambiental, ao manejo florestal sustentável e à recuperação de áreas degradadas, além de isenções fiscais sobre equipamentos e insumos voltados à sustentabilidade.

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Estado fortalece governança e fiscalização ambiental

Para o poder público, a plataforma digital representa um salto na governança ambiental. O banco de dados formado pelo CAR Digital permitirá monitoramento remoto, cruzamento de informações e fiscalização mais eficiente.

Atualmente, Santa Catarina conta com 425.577 cadastros ambientais rurais, que agora poderão ser analisados com muito mais agilidade e precisão. O sistema também contribui para a implementação do Código Florestal, equilibrando produção e conservação ambiental no estado.

Copercampos e Epagri firmam convênio para capacitar jovens rurais

Durante o evento, também foi assinado um convênio entre a Epagri, a Copercampos e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), voltado ao programa Jovem Aprendiz Rural. A iniciativa tem duração de 24 meses e prevê o pagamento de meio salário mínimo (R$ 810,50) por mês aos participantes.

Segundo Dirceu Leite, presidente da Epagri, o programa busca incentivar a permanência dos jovens no campo:

“Eles serão capacitados para acompanhar e gerir as propriedades, com apoio técnico e planilhas de controle de custos e produção. Ao final, recebem certificação e acesso a políticas de incentivo, fortalecendo a agricultura familiar”, destacou.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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