Agro
Sanidade animal em Goiás ganha reforço após reconhecimento internacional de área livre de febre aftosa
A sanidade animal voltou ao centro das atenções do setor pecuário goiano neste mês de maio, quando se completa um ano do reconhecimento internacional do Brasil como zona livre de febre aftosa sem vacinação. A Agrodefesa reforçou o alerta sobre a necessidade de vigilância permanente no campo para garantir a manutenção do status sanitário conquistado e evitar prejuízos à pecuária nacional.
A agência lançou a Nota Técnica 1/2026, documento encaminhado às entidades representativas do setor produtivo, destacando a importância da vacinação, do manejo sanitário, do bem-estar animal e da adoção contínua de práticas preventivas nos rebanhos bovinos e bubalinos.
O objetivo é fortalecer a defesa agropecuária em Goiás e preservar a competitividade da carne brasileira nos mercados nacional e internacional.
Reconhecimento internacional amplia responsabilidade do setor pecuário
Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacinação representa uma conquista histórica para Goiás e para o agronegócio brasileiro, mas também aumenta a responsabilidade de todos os elos da cadeia produtiva.
“O reconhecimento internacional funciona como um selo de qualidade sanitária para os rebanhos brasileiros. No entanto, a manutenção desse status exige vigilância constante e fortalecimento das ações preventivas para evitar retrocessos”, destacou.
O Brasil recebeu oficialmente o reconhecimento da Organização Mundial de Saúde Animal em 29 de maio de 2025, durante assembleia realizada em Paris, na França.
Goiás teve participação estratégica nesse processo devido à robustez de seu sistema de defesa sanitária animal. O último foco de febre aftosa no estado foi registrado em agosto de 1995.
Vacinação contra brucelose segue obrigatória e estratégica
Mesmo após o fim da vacinação contra aftosa, a Agrodefesa reforça que outras imunizações continuam fundamentais para proteger os rebanhos e a saúde pública.
A vacinação contra brucelose bovina e bubalina permanece obrigatória para fêmeas entre 3 e 8 meses de idade e deve ser realizada exclusivamente por médico-veterinário cadastrado.
De acordo com o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, a medida é indispensável para evitar a disseminação da doença, considerada uma zoonose de impacto econômico e sanitário.
Além da obrigatoriedade, a agência também recomenda que os produtores mantenham programas preventivos complementares, reduzindo riscos de perdas produtivas e aumento dos custos com tratamentos veterinários.
Manejo sanitário e bem-estar animal ganham protagonismo
A Nota Técnica 1/2026 também destaca a importância dos manejos sanitários periódicos como ferramenta essencial para a detecção precoce de doenças e fortalecimento da vigilância epidemiológica.
Entre as orientações reforçadas pela Agrodefesa estão:
- Cumprimento rigoroso das vacinações obrigatórias;
- Adoção de práticas preventivas complementares;
- Monitoramento frequente dos animais;
- Investimentos em bem-estar animal;
- Uso racional de antimicrobianos;
- Fortalecimento da assistência veterinária no campo.
Segundo a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, a redução das práticas preventivas pode elevar a vulnerabilidade sanitária dos rebanhos, além de comprometer a eficiência econômica da atividade pecuária.
Ela ressalta que boas condições de manejo, alimentação adequada e redução do estresse contribuem diretamente para fortalecer o sistema imunológico dos animais e reduzir a incidência de enfermidades.
Preservação do status sanitário depende de ação conjunta
A Agrodefesa também pediu apoio das entidades representativas do agronegócio para ampliar a divulgação das orientações junto aos produtores rurais.
A agência reforça que a preservação do status sanitário conquistado depende da atuação integrada entre pecuaristas, médicos-veterinários, cooperativas, indústria de insumos veterinários, assistência técnica e órgãos de fiscalização.
O reconhecimento internacional de área livre de febre aftosa sem vacinação abriu novas oportunidades para a pecuária brasileira no mercado global, fortalecendo as exportações de carne bovina e ampliando o acesso a mercados mais exigentes.
Com isso, o setor produtivo passa a conviver com um cenário de maior responsabilidade sanitária, no qual prevenção, rastreabilidade e vigilância permanente se tornam fatores decisivos para a sustentabilidade da pecuária nacional.
Nota Técnica nº 1/2026-Agrodefesa-Gesan
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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