Paraná
Sanepar expande pagamento no portão de casa para os 92 municípios da região Noroeste
Os 92 municípios da região Noroeste do Paraná passam a contar, a partir desta segunda-feira (18), com o serviço que permite que os clientes da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) paguem de débitos pendentes com a empresa diretamente com o agente de campo, no portão de casa. A implantação do serviço começou na região em abril. Agora é ampliado e chega, inclusive, a cidades-polo como Maringá, Paranavaí, Campo Mourão e Umuarama.
O diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley, afirma que a novidade humaniza o atendimento e traz praticidade para as famílias. “Nosso objetivo não é interromper o abastecimento, mas garantir que o cliente tenha meios práticos de manter sua conta em dia. Ao levar a maquininha até a porta do morador, eliminamos a necessidade de deslocamento até uma central de atendimento e oferecemos condições de parcelamento que cabem no orçamento familiar. É uma solução que une tecnologia e respeito ao cidadão”, explica.
O serviço, que visa evitar o corte no fornecimento de água, é disponibilizado para clientes com faturas vencidas há mais de 48 dias. A principal vantagem é a continuidade do fornecimento sem a necessidade de deslocamento até uma Central de Relacionamento para regularizar a pendência. O pagamento facilitado no cartão já funciona em mais de 185 cidades do Estado.
A iniciativa faz parte de uma mudança no processo comercial da Sanepar na qual, ao realizar o pagamento na hora, a ordem de suspensão é cancelada automaticamente, poupando o cliente de taxas de religação e do transtorno de ficar sem água. Outro destaque é a opção de parcelamento, que pode ser feito em até 12 vezes no cartão de crédito.
SEGURANÇA – O serviço é exclusivo para situações de cobrança vinculadas ao corte por atraso no pagamento. Na negociação, o agente informa o valor devido, o número da matrícula na Sanepar e o CPF do titular da matrícula para conferência do cliente. Além disso, ele pode conferir o valor exato do débito antes de passar o cartão consultando o aplicativo Minha Sanepar ou o WhatsApp oficial da Sanepar: (41) 9 9544-0115.
A operação aceita apenas cartões de débito ou crédito das principais bandeiras. Na confirmação do pagamento, os dados passam por autenticação e autorização via token. A conta ou as contas pagas constarão no mesmo comprovante impresso, citando a matrícula, referência, vencimento e o valor original.
O superintendente Comercial da Sanepar, Sérgio Augusto Portela, explica que o foco da Sanepar é oferecer uma solução segura, imediata e cômoda, destacando que os agentes de campo não estão autorizados a receber pagamentos em dinheiro ou via Pix na maquininha. “O programa foi desenvolvido com toda a garantia e segurança para o cliente. O sucesso deste programa tem incentivado a Sanepar a estender esse serviço para todo o Paraná”, reforça.
Portela também lembra que, além de oferecer mais facilidade ao cliente, a empresa evita o manuseio desnecessário do hidrômetro, contribuindo para diminuir casos de vazamentos, por exemplo.
Nos municípios da região Noroeste, o trabalho é feito por agentes da empresa Enorsul, contratada pela Sanepar para o serviço. Os profissionais trabalham devidamente identificados com uniforme, crachá e veículos com a expressão “A serviço da Sanepar”. Caso o cliente fique em dúvida se a abordagem é mesmo feita pela Sanepar, deve entrar em contato diretamente por um dos canais oficiais da companhia, como o telefone 0800 200 0115.
Fonte: Governo PR
Paraná
Justiça Militar recebe denúncia do Ministério Público do Paraná contra quatro policiais investigados na Operação Rapina por roubo qualificado a caminhoneiro
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia criminal contra quatro policiais militares suspeitos de praticarem roubo qualificado durante o horário de serviço. A ação penal, decorrente da Operação Rapina, foi recebida pela Vara da Auditoria da Justiça Militar Criminal de Curitiba nesta quinta-feira, 20 de agosto.
Acesse o áudio do Promotor de Justiça Fernando Cubas César
Conforme as investigações, os crimes teriam ocorrido em 26 de setembro de 2025. Os denunciados, que compunham a guarnição de uma viatura policial, abordaram um motorista de caminhão-cegonha no pátio de um posto de combustíveis às margens da rodovia BR-376. Com o emprego ostensivo de arma de fogo e grave ameaça, os policiais teriam obrigado a vítima a conduzir o veículo de carga até um local ermo, restringindo sua liberdade, e subtraíram aparelhos celulares para proveito próprio, sem efetuar qualquer registro ou apreensão formal que conferisse legalidade à ação.
A denúncia imputa aos agentes do Estado a prática de roubo qualificado, crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar. Com o recebimento da ação, a Justiça Militar manteve as medidas cautelares diversas da prisão que já haviam sido fixadas em fevereiro de 2026 contra os investigados. Entre as restrições impostas estão o afastamento das atividades operacionais, a proibição do uso de fardamento e de armamento (seja da corporação ou particular), bem como a suspensão de acessos aos sistemas de investigação policial. Os réus também estão proibidos de se ausentarem da comarca sem prévia autorização judicial e têm a obrigação de comparecer a todos os atos processuais.
Além da condenação na esfera penal militar, o Ministério Público requereu que seja fixado um valor mínimo de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima. O Gaeco solicitou ainda o compartilhamento do procedimento investigatório com a Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Paraná, para viabilizar a apuração administrativa dos fatos e a investigação de eventuais outros crimes identificados no curso do processo.
Processo 0016498-43.2025.8.16.0013
Notícia anterior:
26/02/2026 – Gaeco cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Curitiba e Joinville em operação que apura o envolvimento de policiais militares em subtração de carga
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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