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Sanepar desenvolve alternativa versátil e de menor custo para monitorar a qualidade da água

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Monitorar a qualidade da água de forma constante e eficiente é um dos compromissos da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), que já conta com várias alternativas modernas oferecidas pelo mercado. Internamente, a Companhia também busca desenvolver soluções que ajudem a ampliar seu complexo sistema de monitoramento. Uma das mais recentes em teste é a Estação Remota, uma opção versátil e com custos mais acessíveis para cumprir esta missão.

O sistema desenvolvido por empregados da Sanepar é formado por uma sonda acoplada a uma estrutura flutuante. O equipamento, em contato com a água, faz o monitoramento de diversos parâmetros em tempo real e salva os dados em uma espécie de pequeno laboratório, também acoplado ao flutuante. Além de saber a qualidade da água do corpo hídrico, os parâmetros permitem fazer ajustes no tratamento de água ou de esgoto, principais atividades da Companhia.

Atualmente, os principais equipamentos usados pela Sanepar são fixos, com estruturas instaladas, principalmente, nas Estações de Tratamento de Água. A intenção desta nova solução não é substituir estes equipamentos, mas ser um complemento deste sistema.

“Como ele é um equipamento menor e móvel, podemos usar para monitorar outros trechos do corpo hídrico que habitualmente não seriam monitorados por estas estruturas fixas. Isso ajudará a ter uma visão mais completa da qualidade da água de um rio, por exemplo, e não apenas nos trechos mais próximos da captação”, explica Rafael Francis Leite, que atua na Gerência de Pesquisa e Inovação da Sanepar.

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“Essa Estação também pode ser levada para analisar pontos mais remotos, que dificilmente poderiam ser analisados com estruturas maiores. Ela também pode ser usada para investigar se alguém está fazendo um despejo irregular de esgoto no rio, por exemplo, sem a necessidade de instalação de uma estrutura complexa”, destaca Leite.

CUSTO MENOR – A versatilidade do equipamento, com uma única sonda podendo ser usada em diferentes ocasiões, é justamente um dos pontos que lhe confere o rótulo de uma alternativa mais barata para o monitoramento da qualidade da água. “Como não há a necessidade de fazer grandes obras para usar o equipamento, o custo do monitoramento é reduzido”, explica Rafael Leite.

Outro fator que contribui para a redução dos investimentos é a estrutura do flutuante. A alternativa desenvolvida pela Sanepar usa tubos de PVC para substituir boias industriais. O custo para montar o equipamento, em formato de “H”, é estimado em menos de R$ 1 mil, enquanto um flutuante pronto varia entre R$ 8 mil a R$ 25 mil, a depender do modelo.

Os modelos usados para os testes atuais, feitos nas estruturas internas da Sanepar, foram fabricados com sobras de tubos de PVC usados em outros projetos da Companhia. Segundo o pesquisador, essa é uma alternativa sustentável, por reaproveitar materiais que seriam descartados, o que também pode contribuir para a redução do custo final do monitoramento.

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Outra redução de custo possível está relacionada ao que fazer com os resultados obtidos com a Estação Remota de monitoramento. “É possível analisar uma parte específica dentro do tratamento e fazer a modelagem desse ponto, o que pode permitir a redução, em determinados horários, dos gastos com produtos químicos ou mesmo com energia para abastecer equipamentos”, explica o profissional da Gerência de Pesquisa e Inovação da Sanepar.

Para o diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley, este tipo de iniciativa, que surge de pesquisas desenvolvidas internamente, reforça o espírito inovador da Companhia. “A Sanepar é uma empresa inovadora por natureza e iniciativas como esta traduzem este espírito da empresa. Temos um ambiente que incentiva a todo momento que os nossos empregados desenvolvam suas ideias para aprimorar processos”, destaca.

PARCERIA ACADÊMICA – O desenvolvimento da Estação Remota, que atualmente passa por testes internos na Sanepar, está sendo aprimorado em conjunto com o Programa de Pós-Graduação Profissionalizante em Meio Ambiente Urbano e Industrial (PPGMAUI) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A parceria visa integrar a experiência técnica dos empregados da Sanepar ao ambiente de pesquisa acadêmica, para validar soluções de baixo custo e alta eficiência no monitoramento da qualidade da água.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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