Connect with us


Paraná

MPPR recomenda ao Município de Curitiba revisão de norma sobre regularização fundiária na capital

Publicado em

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa propondo ao Município de Curitiba uma série de adequações na norma local que regulamenta a legislação que institui, no território nacional, as normas gerais da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) – a Lei Federal 13.465/2017. No entendimento da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, unidade do MPPR que assina a medida, o Decreto Municipal 1.488/2022 está em desacordo com a legislação nacional, que define a política pública de regularização fundiária no país.

Direito à moradia – A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, adotadas pelo Poder Público, voltadas à incorporação integral dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, garantindo aos moradores não apenas a titularidade, mas também a infraestrutura urbana necessária para as condições de habitação e moradia. No documento, a Promotoria de Justiça ressalta que um dos principais objetivos da Reurb é a ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos moradores nos próprios núcleos urbanos informais que, apesar de muitas vezes dotados de infraestrutura essencial e elevado grau de consolidação, não integram a cidade em si. Contudo, tal propósito não estaria sendo plenamente viabilizado pela atual legislação municipal, em contraste com os parâmetros mais flexíveis conferidos pela lei federal. O documento destaca o diagnóstico constante do Plano Setorial de Habitação e Regularização Fundiária do Município, o qual aponta como crescente o deficit habitacional da cidade na faixa da população de renda de zero a três salários-mínimos, o que representaria “mais de 83% do total no cadastro da COHAB-Curitiba”.

Leia mais:  Unioeste lança novo curso de graduação na área da Aquicultura

Proposições – O envio da recomendação administrativa decorre de acompanhamento da Promotoria de Justiça sobre o tema. Para a discussão da temática, o Ministério Público contou com a colaboração de organizações da sociedade civil, como o Instituto Democracia Popular (IDP), que manifestaram preocupações quanto à norma local que regulamenta a Reurb. Entre as ações recomendadas, está a ampliação da participação da Comissão de Regularização de Loteamentos (CRL) no processamento dos requerimentos de regularização fundiária protocolados junto ao Município. A medida decorre da “competência exclusiva da Administração Pública Direta para a prática de atos decisórios no âmbito da Reurb, conforme previsão da norma geral” – explica o documento – dado que a CRL é composta por diversas secretarias municipais, integrantes da administração direta e indireta de Curitiba. Assim, a Promotoria de Justiça recomendou que todos os atos sejam submetidos à análise da CRL “com o fito de assegurar legitimidade, transparência, controle e participação da administração direta municipal em todas as etapas dos protocolos de Reurb”.

Outro item apontado como necessário, voltado a conferir imparcialidade às escolhas das áreas para regularização, é a definição e divulgação de critérios objetivos para determinar a ordem de prioridade na avaliação e na execução dos requerimentos de regularização fundiária, como, por exemplo, a priorização de áreas suscetíveis a risco de inundação.

Compatibilização com a Lei Federal – Também foi recomendada a adequação das exigências documentais que são feitas atualmente pela norma local aos interessados como condição de processamento dos pedidos de regularização fundiária. A Promotoria de Justiça ressalta que, apesar de a documentação técnica estar presente no rol da Reurb, sua exigência enquanto requisito preliminar de admissibilidade dos requerimentos onera demasiadamente os cidadãos legitimados, limitando, potencialmente, a instauração de pedidos de Reurb. Nessa direção, a medida “não só carece de legalidade, como também de razoabilidade e proporcionalidade à luz das razões que justificaram a instituição de um novo regramento nacional sobre urbanização de favelas e de comunidades urbanas”, pondera o Ministério Público.

Leia mais:  No Chile, capitã do CBMPR participa de curso referência nas Américas sobre incêndios florestais

Além disso, a recomendação administrativa adverte que a exigência “(…) vulnerabilizaria ainda mais populações já empobrecidas que necessariamente deslocariam seus recursos de gastos com alimentação, saúde e educação para arcar com peças técnicas que são de responsabilidade da administração municipal. Ademais, transferir para famílias de baixa renda e, frequentemente, de baixa escolaridade, a contratação de empresas e profissionais para elaborarem peças técnicas complexas certamente resultaria em materiais que não correspondem às normas exigidas pela municipalidade”.

Encaminhada no último dia 5 de abril, a recomendação administrativa concede prazo de 30 dias para que o Município de Curitiba informe ao Ministério Público as providências adotadas para o acolhimento das proposições, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

Published

on

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

Acesse álbum de fotos

Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

Leia mais:  No Chile, capitã do CBMPR participa de curso referência nas Américas sobre incêndios florestais

O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

Leia mais:  Unioeste lança novo curso de graduação na área da Aquicultura

Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262