Paraná
Sanepar apresenta planejamento para universalisação no Fórum Brasil 2026+, em Foz do Iguaçu
O diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley, apresentou nesta quinta-feira (4) o planejamento estratégico e os compromissos da Companhia para antecipar as metas de universalização do saneamento, estabelecida pelo Novo Marco Regulatório do Brasil. O assunto foi tema de debate durante o Fórum Brasil 2026+, promovido em Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado.
Segundo Bley, a estratégia da Companhia é sustentada por um volume massivo de investimentos para consolidar o Paraná como pioneiro na universalização do saneamento no Brasil. Este planejamento, afirma, visa expandir a infraestrutura, aumentar a eficiência operacional e garantir a qualidade dos serviços prestados a mais de 12 milhões de pessoas.
“Em Foz do Iguaçu, a exemplo de outros municípios do Estado, nós temos uma ação muito forte. Temos intervindo, junto com a prefeitura e a Secretaria das Cidades, na Ocupação Bubas, que é uma das grandes ocupações do Estado e que agora vai ter asfaltamento, saneamento básico, água nas suas casas. Compromissos que todos nós, atores do governo, conseguimos realizar”, disse.
O presidente destacou também que a Sanepar passa por um momento de grandes investimentos. “Só no ciclo dos próximos cinco anos serão R$ 11,8 bilhões investidos. Neste ano, de 2025, nós investimos mais de R$ 2 bilhões em obras. Aqui no Paraná, em 2029, nós vamos alcançar a universalização”, afirma.
O principal objetivo dos investimentos da Companhia é acelerar a universalização. Com a alocação destes recursos, a Sanepar projeta a execução de 2.373 obras até o ano de 2029. Em 2025, mais de 600 obras estão em andamento em todo o Paraná. O foco primordial é a expansão da coleta e tratamento de esgoto, área em que o Estado já lidera com um índice de quase 82% de cobertura, muito acima das médias nacional e regional. O atendimento com serviço de água tratada já alcançou 100% nos municípios onde a Sanepar atua.
“A Sanepar é uma empresa que trabalha 24 horas e tem desafios constantes na busca da excelência. Ela tem uma história de vida de 62 anos de construção, que hoje se apresenta como a melhor Companhia de saneamento do Brasil, quem sabe, do mundo”, acrescenta.
FÓRUM BRASIL 26+ – Promovido pela Revista Nova Fase, o Fórum reuniu lideranças políticas, empresariais e representantes de instituições para discutir soluções e debater perspectivas nas áreas de economia, saúde, meio ambiente, energia, agropecuária, tecnologia, justiça e gestão pública.
Também foram homenageadas as personalidades que se destacaram nessas áreas. O diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley, recebeu homenagem pelo trabalho em prol do saneamento.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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