Política Nacional
Sancionadas Rotas Turísticas do Capim Dourado e das Serras Gerais do Tocantins
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou duas leis que criam as Rotas Turísticas do Capim Dourado e das Serras Gerais do Tocantins. As Leis 15.274 e 15.275, de 2025, foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27).
As normas têm origem nos Projetos de Lei (PLs) 1.778/2023 e 1.779/2023, aprovados no início de novembro em decisão terminativa pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). As propostas, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foram relatadas pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Na comissão, Dorinha destacou que as rotas representam oportunidades concretas de desenvolvimento regional.
— A expansão do turismo por meio da criação dessas rotas tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico e social, com o estímulo de novos negócios, geração de empregos e renda e, consequentemente, melhoria da qualidade de vida da população local — afirmou.
A Rota do Capim Dourado abrange municípios como Mateiros, São Félix, Ponte Alta, Novo Acordo, Almas e Lagoa do Tocantins, entre outros. O destino turístico destaca o capim dourado como símbolo cultural e econômico da região.
Já a Rota das Serras Gerais reúne cidades como Dianópolis, Arraias, Taguatinga e Natividade, reconhecidas pelo patrimônio natural e histórico que atrai visitantes em busca de turismo de aventura, natureza e cultura.
As leis têm o objetivo de fortalecer o desenvolvimento de atividades turísticas em municípios do estado, que passam a contar com apoio dos programas oficiais direcionados ao fortalecimento da regionalização do turismo.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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