Política Nacional
Sancionadas Rotas Turísticas do Capim Dourado e das Serras Gerais do Tocantins
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou duas leis que criam as Rotas Turísticas do Capim Dourado e das Serras Gerais do Tocantins. As Leis 15.274 e 15.275, de 2025, foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27).
As normas têm origem nos Projetos de Lei (PLs) 1.778/2023 e 1.779/2023, aprovados no início de novembro em decisão terminativa pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). As propostas, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foram relatadas pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Na comissão, Dorinha destacou que as rotas representam oportunidades concretas de desenvolvimento regional.
— A expansão do turismo por meio da criação dessas rotas tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico e social, com o estímulo de novos negócios, geração de empregos e renda e, consequentemente, melhoria da qualidade de vida da população local — afirmou.
A Rota do Capim Dourado abrange municípios como Mateiros, São Félix, Ponte Alta, Novo Acordo, Almas e Lagoa do Tocantins, entre outros. O destino turístico destaca o capim dourado como símbolo cultural e econômico da região.
Já a Rota das Serras Gerais reúne cidades como Dianópolis, Arraias, Taguatinga e Natividade, reconhecidas pelo patrimônio natural e histórico que atrai visitantes em busca de turismo de aventura, natureza e cultura.
As leis têm o objetivo de fortalecer o desenvolvimento de atividades turísticas em municípios do estado, que passam a contar com apoio dos programas oficiais direcionados ao fortalecimento da regionalização do turismo.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.
“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.
Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.
De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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