Connect with us


Paraná

Ponta Grossa e Guarapuava recebem Balé Teatro Guaíra com V.I.C.A. e Piá

Publicado em

O Balé Teatro Guaíra será protagonista de um grande movimento de democratização das artes no mês de maio. Para quem nunca acompanhou um espetáculo do grupo, esta é a chance de assistir a duas coreografias do repertório, em diversas cidades do Paraná: “Piá”, de Alex Soares e “V.I.C.A.”, de Liliane de Grammont”. As apresentações integram a programação da 14ª Mostra Paranaense de Dança.

“A importância do Balé Teatro Guaíra percorrer os municípios é a troca, o intercâmbio cultural entre as diferentes regiões, e ainda despertar o interesse pela arte e a cultura entre todas as idades”, comemora o diretor artístico do Centro Cultural Teatro Guaíra, Áldice Lopes.

A primeira cidade a receber a companhia será Ponta Grossa, no dia 5 de maio. À tarde, cerca de 300 crianças da rede pública de ensino poderão assistir a um ensaio didático com o Balé, no Cine Teatro Ópera. À noite acontece uma apresentação gratuita e aberta ao público em geral. Nas duas haverá acessibilidade, com libras e audiodescrição.

Na sequência será a vez de Guarapuava (dia 7) receber o Balé no Teatro Municipal, e depois Campo Mourão (12); Foz do Iguaçu (dia 14); Toledo (dia 19); Dois Vizinhos (21); Apucarana (dia 26) e Arapongas (dia 28). Todas as apresentações são gratuitas.

“Para os jovens bailarinos, escolas e academias de dança, o retorno da Mostra Paranaense de Dança, que reúne as mais diversas linguagens da dança, em formato presencial, é a grande notícia”, comemora Simone Bönisch, coordenadora da Associação Brasileira de Apoiadores Beneméritos do Teatro Guaíra (ABABTG), entidade que organiza o evento.

Leia mais:  Governo libera R$ 10,8 milhões para obras em Ibiporã e Porto Rico

A Mostra tem apoio da Secretaria de Estado da Cultura e do Centro Cultural Teatro Guaíra. A última edição presencial foi em 2019, e, em 2021 houve um evento em formato on-line. “As seletivas para a Mostra Paranaense de Dança 2023 acontecem no formato de espetáculos a serem prestigiados pelo público, com a presença de uma banca de avaliadores, que vai selecionar os trabalhos que farão parte da mostra final, que para a maioria dos bailarinos é a realização de um sonho”, destaca Simone.

O gran finale desta edição será nos dias 9 a 11 de junho, quando os selecionados são convidados ao palco do Guairão.

V.I.C.A – O acrônimo que dá título à peça do Balé Teatro Guaíra – V.I.C.A. – significa Volatilidade, Incerteza, Complexidade e Ambiguidade, características do mundo pós-moderno e exacerbadas com a pandemia de Covid-19.

V.I.C.A. nos faz questionar o que queremos daqui para frente e nos propõe refletir sobre a humanidade no tempo presente. Em meio a um mundo confuso, saído de uma pandemia, a coreógrafa Lili de Grammont e o Balé Teatro Guaíra nos revelam que a Arte pode ser uma estratégia porque nos conecta de uma maneira única.

Leia mais:  Paraná representa Mata Atlântica em reunião preparatória da COP30 em Brasília

PIÁ– Um dos traços que mais define o brasileiro é a mestiçagem. Brasileiros podem ter qualquer aparência, podem pertencer a qualquer etnia e, com frequência, são confundidos com outras nacionalidades quando estão no Exterior.

Piá, por definição são os filhos de etnia indígena ou mestiços de brancos com índios, mas só em Curitiba as pessoas chamam-se carinhosamente, umas às outras, de “piá”. Nenhuma outra cidade do Brasil adotou o termo, que não se trata de uma gíria.

De origem tupi-guarani, “piá” era a forma utilizada pelas mães indígenas para chamar carinhosamente seus filhos e filhas e significa “coração”. “Piá”, de Alex Soares abre caminhos para a percepção de uma identidade mestiça carregada de afeto, no melhor sentido do tão sonhado Brasil, que se une e se define a partir das diferenças.

Serviço

Espetáculo com as coreografias V.I.C.A. e Piá, com o Balé Teatro Guaíra

Ponta Grossa
5 de maio, às 20h, no Cine Teatro Ópera (R. Quinze de Novembro, 468)
Entrada franca – convites antecipados a partir das 19h

Guarapuava
7 de maio, às 18h, no Teatro Municipal Marina Karam Primak (R. Padre Chagas, 3.151)
Entrada franca – convites antecipados a partir das 17h

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

Published

on

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

Acesse álbum de fotos

Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

Leia mais:  Com novos decretos, Paraná vai ajudar 34 cidades em situação de emergência ou calamidade

O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

Leia mais:  Governo libera R$ 10,8 milhões para obras em Ibiporã e Porto Rico

Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262