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Política Nacional

Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência 

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. 

A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

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A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. 

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final. 

Vetos 

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. 

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O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. 

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova fomento a curso gratuitos de Libras em universidade para família de pessoa com deficiência auditiva

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o fomento à oferta de cursos gratuitos de extensão de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em universidades e institutos federais. Pelo texto, os cursos devem ser dirigidos preferencialmente para famílias de pessoas surdas ou com deficiência auditiva. O texto também cria o Selo de Inclusão, destinado a empresas que incentivem a participação de colaboradores nesses cursos.

O projeto inclui o incentivo na Lei 10.436/02, que é o marco que reconheceu oficialmente a Libras como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Duda Ramos (Pode-RR) ao Projeto de Lei 3912/24, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). O projeto original era focado em famílias de crianças com surdez ou deficiência auditiva e já previa a existência do programa.

Ramos afirmou que a proposta traz ação concreta para suprimir as barreiras comunicacionais nas famílias que dificultam a inclusão das crianças com deficiência auditiva. “A oferta de cursos de extensão em Libras voltados para os pais ou responsáveis por essas crianças também contribui para o aprendizado
precoce, das próprias crianças, dessa forma de comunicação e expressão”, disse.

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Porém, Duda Ramos afirmou que o texto original poderia ir de encontro à autonomia universitária e, por isso, sugeriu as mudanças.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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