Agro
Safra de soja em Mato Grosso atinge recorde e supera desafios climáticos na temporada 2025/26
A safra de soja 2025/26 em Mato Grosso alcançou um novo recorde de produção, mesmo diante de um cenário climático desafiador ao longo do ciclo. Levantamento do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária revisou para cima as estimativas e passou a projetar 51,56 milhões de toneladas produzidas no estado.
A nova projeção também elevou a produtividade média para 66,03 sacas por hectare, ficando muito próxima do recorde registrado na temporada anterior.
Levantamento de campo amplia precisão dos dados
Os dados fazem parte da etapa soja do projeto Imea em Campo, desenvolvido em parceria com a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso e o Instituto Mato-grossense do Agronegócio.
O levantamento foi realizado ao longo de 71 dias, com:
- 34.880 quilômetros percorridos
- 998 avaliações de campo
- Cobertura de 103 municípios
- Abrangência de 97,92% da área cultivada
A metodologia, baseada em observações presenciais, reforça a confiabilidade das informações e permite uma leitura mais detalhada das condições das lavouras em todas as regiões do estado.
Produtividade e área plantada avançam
Com base nas avaliações de campo, o Imea revisou a produtividade da soja em 9,23% em relação à estimativa anterior, que era de 60,45 sacas por hectare.
A área plantada também foi ajustada para 13,013 milhões de hectares, representando alta de 1,71% frente à safra passada. Com isso, a produção total estimada de 51,56 milhões de toneladas supera em 1,31% o volume colhido no ciclo 2024/25.
Clima desafiador marcou a safra
A temporada foi caracterizada por instabilidades climáticas em diferentes fases do cultivo:
- Irregularidade das chuvas no início do plantio
- Excesso de precipitações em algumas regiões durante a colheita
Mesmo com essas adversidades, as lavouras apresentaram desempenho considerado satisfatório, mantendo elevado nível produtivo.
Qualidade dos grãos limita avanço maior
Entre os pontos de atenção identificados no levantamento, o aumento de grãos avariados teve impacto relevante.
Na comparação com a safra anterior, houve crescimento de 3,40% nas ocorrências desse tipo, fator que acabou limitando um avanço ainda maior na produtividade estadual.
Desempenho varia entre regiões produtoras
O estudo também destacou diferenças importantes entre as regiões de Mato Grosso:
- Norte: maior percentual de lavouras classificadas como excelentes
- Sudeste: maior concentração de áreas avaliadas como ruins
- Oeste: principal responsável pelo aumento da produção total
- Centro-Sul: maior variação positiva de produtividade frente à estimativa anterior
Essas variações refletem as diferenças climáticas e de manejo ao longo do estado.
Levantamento técnico reforça segurança para o mercado
Segundo o superintendente do Imea, Cleiton Gauer, o diferencial do projeto está na coleta direta de dados em campo, sem intermediários, garantindo maior precisão nas estimativas.
Já o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber, destacou que informações mais próximas da realidade contribuem para negociações mais seguras, reduzem especulações e auxiliam no planejamento dos produtores.
Segunda safra de milho depende do clima
Além da soja, o levantamento também trouxe um panorama inicial da segunda safra de milho no estado.
De acordo com o Imea:
- 1,17 milhão de hectares foram plantados fora da janela ideal
- Área total estimada: 7,39 milhões de hectares
- Produção projetada: 51,72 milhões de toneladas
- Produtividade esperada: 116,61 sacas por hectare
Apesar do potencial elevado, o desempenho da safra de milho ainda depende diretamente do comportamento das chuvas nas próximas semanas, fator decisivo para a consolidação da produção.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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