Agro
Safra de grãos do Rio Grande do Sul deve cair 7,1% na temporada 2025/26, aponta Emater
A produção de grãos do Rio Grande do Sul deverá registrar queda na safra 2025/26 devido aos impactos da estiagem em diversas regiões produtoras do estado. A segunda estimativa divulgada nesta terça-feira pela Emater/RS-Ascar indica que a colheita total deve alcançar 32,83 milhões de toneladas.
O volume representa recuo de 7,1% em relação à projeção inicial, que previa uma produção de 35,345 milhões de toneladas. O levantamento foi apresentado pelo presidente da entidade, Claudinei Baldissera, durante encontro com a imprensa na Expodireto Cotrijal, realizada em Não-Me-Toque.
Segundo a Emater, a estiagem registrada em diferentes momentos do ciclo das lavouras provocou perdas relevantes principalmente nas culturas de soja, arroz e feijão.
Área plantada com grãos também recua no estado
Além da redução na produção, a área cultivada com grãos no estado também apresentou retração na nova estimativa.
De acordo com o levantamento, a área total destinada às lavouras de grãos ficou em 8,35 milhões de hectares, queda de 1,6% em relação aos 8,485 milhões de hectares projetados no primeiro levantamento da safra.
A redução reflete ajustes nas intenções de plantio e os efeitos das condições climáticas registradas ao longo da temporada.
Produção de soja deve cair mais de 11%
A soja, principal cultura agrícola do estado, foi uma das mais afetadas pela falta de chuvas. A estimativa da Emater aponta produção de 19,017 milhões de toneladas na safra 2025/26.
O volume representa queda de 11,3% frente à projeção inicial de 21,140 milhões de toneladas.
Segundo a entidade, a estiagem combinada com altas temperaturas durante janeiro provocou perdas em importantes regiões produtoras, como Santa Rosa, Ijuí e Frederico Westphalen. Também foram registrados prejuízos nas regiões de Santa Maria e Bagé.
A área cultivada com soja foi revisada para 6,624 milhões de hectares, recuo de 1,7% em relação à previsão inicial de 6,742 milhões de hectares.
Já a produtividade média das lavouras foi estimada em 2.871 quilos por hectare, 9,7% abaixo dos 3.081 quilos por hectare projetados inicialmente.
Produção de milho apresenta leve crescimento
Ao contrário da soja, a cultura do milho deve apresentar leve aumento na produção no estado.
A estimativa da Emater indica que a safra 2025/26 deve alcançar 5,961 milhões de toneladas, crescimento de 3% em relação à previsão inicial de 5,789 milhões de toneladas.
A área plantada foi revisada para 803,019 mil hectares, alta de 2,3% frente aos 785,030 mil hectares estimados anteriormente.
A produtividade média foi projetada em 7.424 quilos por hectare, praticamente estável em relação ao levantamento anterior.
Safra de arroz tem redução moderada
Para o arroz, cultura tradicional no estado, a estimativa da Emater indica produção de 7,798 milhões de toneladas na safra 2025/26.
O volume representa queda de 3,1% em comparação com a projeção inicial de 8,052 milhões de toneladas.
A área cultivada também foi revisada para baixo, passando de 920,081 mil hectares para 891,908 mil hectares, retração de 3,1%.
A produtividade média das lavouras foi estimada em 8.744 quilos por hectare, levemente inferior à previsão inicial de 8.752 quilos por hectare.
Produção de feijão registra perdas nas duas safras
A cultura do feijão também apresentou retração nas projeções de produção no estado.
Na primeira safra, a colheita foi estimada em 41,026 mil toneladas, queda de 11,6% em relação às 46,412 mil toneladas previstas inicialmente.
A área plantada recuou para 23,029 mil hectares, redução de 11,8% frente aos 26,096 mil hectares projetados no primeiro levantamento. A produtividade média foi estimada em 1.782 quilos por hectare.
Já para a segunda safra de feijão, a produção esperada é de 11,688 mil toneladas, retração de 28,6% em relação às 16,375 mil toneladas projetadas anteriormente.
A área plantada foi revisada para 7,774 mil hectares, queda de 33,5% frente à estimativa inicial de 11,690 mil hectares. A produtividade média foi indicada em 1.504 quilos por hectare, acima da projeção anterior.
Cenário econômico segue no radar do agronegócio
Além das condições climáticas, o setor acompanha o ambiente macroeconômico. O Banco Central do Brasil mantém monitoramento sobre inflação e atividade econômica, fatores que influenciam custos de produção, crédito rural e demanda por alimentos.
Nesse contexto, a redução da safra em estados produtores relevantes como o Rio Grande do Sul pode impactar o abastecimento e a dinâmica de preços em diferentes cadeias do agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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