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Safra de café deve atingir recorde em 2026 e reforçar ciclo de preços firmes

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A primeira estimativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aponta colheita de 66,2 milhões de sacas de café beneficiadas de 60 quilos. Se confirmada, será a maior safra da série histórica e um avanço de 17,1% sobre 2025, superando o recorde anterior, de 63,1 milhões de sacas, registrado em 2020.

O aumento ocorre em ano de bienalidade positiva — característica fisiológica da cultura, principalmente do arábica — e também por expansão da área produtiva. A área em produção deve chegar a 1,9 milhão de hectares, crescimento de 4,1% frente ao ciclo anterior. A produtividade média nacional é estimada em 34,2 sacas por hectare, alta de 12,4%, sustentada por melhor regime de chuvas durante fases críticas do desenvolvimento das lavouras e maior adoção de manejo tecnológico.

O arábica concentrará a maior parte da recuperação. A colheita está projetada em 44,1 milhões de sacas, aumento de 23,3% na comparação anual. Já o conilon (robusta) deverá alcançar 22,1 milhões de sacas, avanço de 6,4% e possibilidade de novo recorde para a variedade, impulsionado principalmente por material genético mais produtivo e irrigação mais difundida nas regiões produtoras.

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Minas Gerais seguirá como principal polo cafeeiro do país, com previsão de 32,4 milhões de sacas, beneficiado pela melhor distribuição de chuvas antes da florada. Em São Paulo, a produção deve chegar a 5,5 milhões de sacas, com recuperação de áreas afetadas no ciclo anterior. A Bahia deve colher 4,6 milhões de sacas, enquanto o Espírito Santo — líder nacional em conilon — pode atingir 19 milhões de sacas, apoiado por boas precipitações no norte do Estado. Em Rondônia, a produção é estimada em 2,7 milhões de sacas, reflexo do avanço de lavouras clonais de maior rendimento.

O cenário produtivo ocorre ao mesmo tempo em que o mercado internacional permanece apertado. Apesar de o Brasil ter exportado menos volume em 2025 — 41,9 milhões de sacas, queda de 17,1% — a receita cambial foi recorde: US$ 16,1 bilhões, alta de 30,3%, impulsionada pelo aumento de 57,2% no preço médio, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A tendência é que os preços sigam sustentados. O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) projeta consumo mundial recorde de 173,9 milhões de sacas, puxado principalmente pela Ásia. Ao mesmo tempo, os estoques globais seguem em níveis historicamente baixos: 21,3 milhões de sacas no início da safra 2025/26 — o menor patamar em cerca de 25 anos — com previsão de nova queda para 20,1 milhões ao final do ciclo.

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Na prática, o produtor entra em 2026 com uma combinação rara: safra cheia e mercado internacional ainda ajustado. Mesmo com a recuperação da oferta brasileira e uma boa colheita no Vietnã, principal concorrente no robusta, a relação entre consumo crescente e estoques reduzidos tende a manter o café valorizado no comércio global.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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