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Política Nacional

Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas vai à sanção

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Vai à sanção presidencial o projeto que cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, após aprovação na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) nesta segunda-feira (26). O objetivo é estimular o turismo histórico, de natureza e de aventura em sete municípios de Alagoas. 

Para o relator do PL 3.758/2023, senador Hermes Klann (PL-SC), o valor histórico das cidades coloniais as tornam “de extrema relevância para o turismo nacional”. O texto original é do deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

A rota abrange cidades que possuem patrimônios reconhecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan):

  • Marechal Deodoro: primeira capital de Alagoas, preserva casarões, igrejas e conjuntos arquitetônicos do período colonial;
  • Penedo: às margens do rio São Francisco, reúne um dos mais importantes conjuntos históricos coloniais do Nordeste, com igrejas e construções dos séculos 17 e 18;
  • Piranhas: teve papel estratégico na navegação do rio São Francisco durante o período imperial e republicano;
  • Delmiro Gouveia: recebeu a primeira usina hidrelétrica da Região Nordeste, inaugurada em 1913. Possui herança ligada à industrialização do sertão nordestino;
  • União dos Palmares: o município abriga a Serra da Barriga, local associado ao Quilombo dos Palmares e à resistência negra no período colonial;
  • Porto Calvo: uma das cidades mais antigas de Alagoas, teve importância estratégica no período colonial e em conflitos entre portugueses e holandeses.
  • Água Branca: possui construções históricas ligadas à ocupação colonial do interior nordestino.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

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Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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