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Política Nacional

Projeto sobre acesso de indígenas ao Judiciário vai à CCJ

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O projeto que institui princípios gerais de acesso à Justiça por indígenas (PL 1.977, de 2022) foi aprovado — com alterações — na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado nesta quarta (3). Agora o projeto será analisado em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera o Estatuto dos Povos Indígenas, substituindo o capítulo que estabelece o regime tutelar para os indígenas por uma nova redação — que trata do acesso à Justiça por essas comunidades. O autor da proposta é o senador Confúcio Moura (MDB-RO).

De acordo com o atual regime de tutela, a União seria responsável pelos atos praticados pelos indígenas ainda não integrados à “comunhão nacional”. Mas, conforme explicou a relatora da matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), essa norma foi criada durante o regime militar e não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, a tutela deixou de existir com a Constituição de 1988.

— A Constituição de 1988 dedicou grande atenção à temática indígena. A nova ordem constitucional, no lugar de tratar os povos indígenas como povos a serem ‘integrados’ ao restante da população brasileira, reconhece aos indígenas sua organização social, seus costumes, suas línguas, suas crenças, suas tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam — afirmou a relatora.

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Quando apresentou o projeto, Confúcio Moura ressaltou que seu objetivo é aprimorar o acesso dos povos indígenas à Justiça, considerando as suas diferenças culturais. “É necessário considerar os indígenas como sujeitos plenos de direitos, e não como incapazes e como gente que precisa de tutela. Sabemos hoje que diferença não é incapacidade”, argumentou ele no texto da proposta.

De acordo com o projeto, comunidades e organizações indígenas poderão entrar na Justiça sem que tenham um registro de pessoa jurídica. Além disso, a proposta assegura a elas a possibilidade de entrar em processos que tratem de seus interesses a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

O texto também assegura aos indígenas a compreensão dos atos processuais e de suas consequências, tanto por meio de intérprete, escolhido preferencialmente entre os membros de suas comunidades, quanto por meio de linguagem acessível.

Alterações no projeto

A proposta de Confúcio Moura foi aprovada na CDH sob a forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado por Damares Alves, que foi a relatora da matéria.

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Em uma das alterações, Damares recomenda que os tribunais promovam cursos de qualificação para magistrados e serventuários. A senadora afirma que isso é necessário porque, segundo ela, é impraticável exigir que juízes tenham um período de coabitação com comunidades indígenas e tenham conhecimento das línguas faladas por esses povos — conforme previa o projeto original.

Damares também acrescentou ao texto a previsão de que a Procuradoria Federal Especializada, junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, seja notificada em processos que envolvam interesses indígenas. O objetivo dessa medida, argumentou ela, é reforçar a proteção dessas comunidades sem violar sua autodeterminação.

A senadora também promoveu ajustes de redação para adequar termos específicos a outras normas vigentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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