Connect with us


Paraná

Rodovia entre Telêmaco Borba e Imbaú terá bloqueio para detonação de rochas no dia 6

Publicado em

A Secretaria estadual de Infraestrutura e Logística (SEIL) informa que a PR-160 será totalmente bloqueada para detonação de rochas na altura do km 231, na próxima terça-feira (06). O trecho fica entre os municípios de Telêmaco Borba e Imbaú, nos Campos Gerais. A medida é necessária para avançar nas obras de implantação de terceiras faixas na rodovia.

O tráfego próximo ao km 231 deve ficar totalmente bloqueado das 9h30 às 12h30, com este horário podendo variar conforme a quantidade de material que será deslocada pela detonação, sendo necessária limpeza das pistas de rolamento e avaliação de técnicos antes da liberação para trânsito. Caso as condições climáticas não sejam favoráveis, a operação pode ser adiada.

O trecho contará com sinalização provisória e barreiras de controle nos acessos ao local, a uma distância segura do ponto de detonação.

Leia mais:  Ministério Público do Paraná oferece denúncia contra médico ginecologista de Maringá investigado por crimes de violação sexual cometidos contra 29 vítimas

Com investimento aproximado de R$ 28 milhões, as novas terceiras faixas são fruto de uma parceria da Klabin com o Governo do Estado, através da SEIL, Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) e Secretaria da Fazenda. Em abril foram entregues os primeiros três segmentos, totalizando 2,5 quilômetros, localizados entre a rotatória do distrito industrial, em Telêmaco Borba, e o acesso à PR-340, entre os quilômetros 221 e 223.

São dois segmentos em execução, incluído este em que haverá a detonação de rochas, previstos para serem entregues no segundo semestre deste ano.

DESVIO – Em casos de emergência, podem ser usadas como rotas alternativas a PR-340/BR-153 via Tibagi, ou a PR-340/BR-376 via Ortigueira.

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

Published

on

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

Acesse álbum de fotos

Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

Leia mais:  Ratinho Junior recebe Encarregado de Negócios no Brasil dos Estados Unidos

O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

Leia mais:  Detran: 30% dos veículos do Paraná estão com licenciamento irregular

Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262