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Paraná

Rodovia das Cataratas terá bloqueio de tráfego na segunda para transporte de grandes vigas

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa que a Rodovia das Cataratas (BR-469) será interditada na segunda-feira (05), entre a Avenida Maria Bubiak e a Rua Itaboraí, em uma extensão de aproximadamente 1,8 km. O bloqueio do tráfego de veículos inicia às 08h30min e deve durar até as 16h30min.

A medida é necessária para a operação de transporte e lançamento de sete vigas longarinas pré-moldadas da nova ponte sobre o Rio Tamanduá, parte da obra de duplicação da Rodovia das Cataratas. Cada peça tem 39,60 metros de comprimento e pesa 69 toneladas.

Devido às dimensões das vigas e complexidade da operação, o trecho ficará bloqueado para garantir a segurança de todos.

O DER/PR sugere como rota alternativa utilizar a Avenida Maria Bubiak e a Rua Itaboraí para acessar a Avenida Felipe Wandscheer.

OBRAS – O projeto prevê duplicação da rodovia com alargamento para os dois lados, ocupando toda a faixa de domínio até o acesso ao Parque Nacional do Iguaçu. São duas pistas por sentido, com 3,60 m de largura cada faixa, separadas por barreira de concreto com largura total de 0,61 m e acostamento interno com 0,60 m de largura e acostamentos externos com 2,00 m de largura. Já as vias marginais terão uma pista de rolamento com 7,00 m, passeios com 1,60 m e ciclovias bidirecional com 3,00 m ao nível da pista ou, passeios compartilhados com largura média de 3,00 m. Estão previstos também quatro viadutos e uma nova ponte.

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Fonte: Governo PR

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Justiça Militar recebe denúncia do Ministério Público do Paraná contra quatro policiais investigados na Operação Rapina por roubo qualificado a caminhoneiro

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O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia criminal contra quatro policiais militares suspeitos de praticarem roubo qualificado durante o horário de serviço. A ação penal, decorrente da Operação Rapina, foi recebida pela Vara da Auditoria da Justiça Militar Criminal de Curitiba nesta quinta-feira, 20 de agosto.

Acesse o áudio do Promotor de Justiça Fernando Cubas César

Conforme as investigações, os crimes teriam ocorrido em 26 de setembro de 2025. Os denunciados, que compunham a guarnição de uma viatura policial, abordaram um motorista de caminhão-cegonha no pátio de um posto de combustíveis às margens da rodovia BR-376. Com o emprego ostensivo de arma de fogo e grave ameaça, os policiais teriam obrigado a vítima a conduzir o veículo de carga até um local ermo, restringindo sua liberdade, e subtraíram aparelhos celulares para proveito próprio, sem efetuar qualquer registro ou apreensão formal que conferisse legalidade à ação.

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A denúncia imputa aos agentes do Estado a prática de roubo qualificado, crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar. Com o recebimento da ação, a Justiça Militar manteve as medidas cautelares diversas da prisão que já haviam sido fixadas em fevereiro de 2026 contra os investigados. Entre as restrições impostas estão o afastamento das atividades operacionais, a proibição do uso de fardamento e de armamento (seja da corporação ou particular), bem como a suspensão de acessos aos sistemas de investigação policial. Os réus também estão proibidos de se ausentarem da comarca sem prévia autorização judicial e têm a obrigação de comparecer a todos os atos processuais.

Além da condenação na esfera penal militar, o Ministério Público requereu que seja fixado um valor mínimo de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima. O Gaeco solicitou ainda o compartilhamento do procedimento investigatório com a Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Paraná, para viabilizar a apuração administrativa dos fatos e a investigação de eventuais outros crimes identificados no curso do processo.

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Processo 0016498-43.2025.8.16.0013

Notícia anterior:

26/02/2026 – Gaeco cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Curitiba e Joinville em operação que apura o envolvimento de policiais militares em subtração de carga

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[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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