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Rodovia das Cataratas é liberada após transporte de vigas de novo viaduto

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa que a Rodovia das Cataratas (BR-469), em Foz do Iguaçu, região Oeste, teve o tráfego de veículos liberado nesta terça-feira (07), após finalizar operação de transporte de vigas para um novo viaduto, parte da obra de duplicação da via.

O transporte das peças começou segunda-feira (6) e tinha previsão de ser finalizado no final da tarde de quarta. Com as boas condições climáticas e prática adquirida durante a execução da obra, foi possível concluir a operação com antecedência e já retomar a passagem de veículos. O bloqueio estava situado entre a Rua Francisco Fogaça do Nascimento e a Rua Itaboraí.

Foram transportadas 18 vigas longarinas de 34 metros de comprimento e pesando 60 toneladas cada uma, do canteiro da obra até a estrutura do novo viaduto no km 2+260, onde já foram lançadas sobre a mesoestrutura. Na sequência serão colocadas as lajes do viaduto e posteriormente concretadas.

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DUPLICAÇÃO – A duplicação é resultado de parceria entre Governo do Paraná, governo federal e a Itaipu Binacional, e está 20,63% concluída. Está prevista a duplicação da rodovia com alargamento para os dois lados, sendo duas pistas por sentido, com 3,60 m de largura cada faixa, separadas por barreira de concreto dupla com largura total de 0,61 m, acostamento interno (com 0,60 m de largura) e acostamentos externos (com 2 metros de largura).

Já as vias marginais terão uma pista de rolamento com 7 metros, passeios com 1,60 metro e ciclovias bidirecional com 3 metros ao nível da pista, ou passeios compartilhados com largura média de 3 metros.

A obra inclui viadutos no km 2+260 (em frente ao Condomínio Ritz Cataratas), km 3+970 (acesso ao bairro Remanso) e km 7+640 (próximo ao Movie Cars), e no acesso ao Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, localizado no km 6+760, além da nova ponte sobre o Rio Tamanduá.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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