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Brasil

Revista da ENIT conquista Qualis A4 e reforça excelência acadêmica da Inspeção do Trabalho

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A Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT) conquistou a classificação Qualis A4 na avaliação trienal 2021–2024 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O resultado certifica a qualidade da produção científica publicada pela Revista e a reconhece como um periódico de alto impacto acadêmico em âmbito nacional.

A conquista é motivo de celebração, especialmente em 2026, ano em que a Revista completa 10 anos de existência. A classificação A4 reforça o papel do periódico como um espaço qualificado para o debate acadêmico e para a difusão do conhecimento relacionado à Inspeção do Trabalho.

Entenda o Qualis

O Qualis é o sistema brasileiro de avaliação de periódicos científicos, mantido pela CAPES, que classifica as revistas de acordo com critérios de qualidade e impacto acadêmico. Embora as classificações da faixa B já indiquem relevância científica, os estratos da faixa A representam periódicos de alto nível, amplamente buscados por pesquisadoras e pesquisadores com elevada titulação acadêmica.

A obtenção do Qualis A4 tende a ampliar a visibilidade acadêmica da Revista da ENIT e a fortalecer ainda mais a carreira da Auditoria Fiscal do Trabalho no meio científico.

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Sobre a Revista da ENIT

A Revista da ENIT é uma publicação anual que recebe artigos científicos e relatos de boas práticas produzidos por auditores-fiscais do Trabalho, em diálogo com a comunidade acadêmica. Todos os trabalhos passam por rigoroso processo de avaliação dupla cega.

Em 2026, será publicada a edição comemorativa dos 10 anos da Revista.

Acesse o site da Revista da ENIT: https://revistaenit.trabalho.gov.br

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Brasil

Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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